CONTRATOS DE ADESÃO E CLÁUSULAS ABUSIVAS

  • Daniel Goro TAKEY
  • Guilherme Rodrigues da SILVA
Palavras-chave: Relação contratual. Contrato. Cláusulas abusivas.

Resumo

Objetiva-se descrever os aspectos que norteiam o contrato de adesão bem como demonstrar os direitos do consumidor pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, e os motivos pelo qual a relação consumerista, pautada por tal modalidade de contrato, precisa ser objeto de proteção legal. O contrato de adesão com a finalidade de proporcionar às relações contratuais um menor custo e maior benefício. O conceito do contrato de adesão pode ser entendido como um negócio jurídico onde um dos sujeitos envolvidos na relação, o que contrata, fica sujeito à aceitação de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente pela outra parte, o contratado, assim, o contratante formula um vínculo obrigacional com o objetivo de ver realizado o cumprimento de sua vontade através do contrato. O Código de Defesa do Consumidor, através do artigo 51, previu a nulidade das cláusulas abusivas. Em suma, paira sobre os Contratos de Adesão grandes possibilidades de nele existir cláusulas abusivas, pois o fornecedor objetiva sempre garantir sua posição através de condições contrárias à boa fé. Pode-se concluir que essa forma de contratar surgiu como uma medida de adequar as relações do comércio para que se tornassem mais rápida a sua constituição e possibilitasse um custo benefício mais interessante, porém, ao atender esse objetivo, o contrato de adesão acaba pecando em algumas cláusulas uma vez que o contrato, em sua forma de elaboração, se apresenta com os termos pré-constituídos para aquele que deseja contratar, impossibilitando que sejam discutidos os termos dando margem pra a existência de cláusulas abusivas para o consumidor. Diante disso, é perceptível que o Código de Defesa do Consumidor surge com a finalidade de regular e proteger as relações do consumidor bem como diminuindo o desnível nas relações consumeristas.
Publicado
2015-03-24
Seção
Resumo