PROJETO DE LEI N.º 3722/12 DISCIPLINA AS NORMAS SOBRE AQUISIÇÃO, POSSE, PORTE E CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, COMINANDO PENALIDADES E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.

  • Alessandro R. S. FERREIRA
  • Alysson CHAVES
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
Palavras-chave: Armas de fogo, armamento, desarmamento, posse, porte.

Resumo

Este resumo tem como objetivo trazer ao leitor um estudo sobre o Projeto de Lei n.º 3722/12 que tramita no congresso nacional e está para ser votado pelo senado, e também trazer as pesquisas científicas relacionadas ao mesmo para que o leitor possa tirar suas próprias conclusões a respeito do assunto. No ano de 2003 surgiu uma normativa obrigando o cidadão a entregar suas armas não registradas, (Lei 10.826/03), restringindo a comercialização e proibindo o porte, com algumas exceções esse porte é liberado. Esta restrição surgiu com o intuito de diminuir a criminalidade, porém a realidade nos mostra o contrário, o aumento da violência pelo emprego de armas de fogo é assustador, pouco mais de 10 anos após a lei ter entrado em vigor o criminoso continua armado, e bem mais armado,  e ainda sentiu-se confiante para invadir, torturar, roubar, e tudo isso sem qualquer temor de reação por parte do cidadão de bem, que deseja defender sua vida, sua família e seu patrimônio, já que o mesmo por andar em conformidade com a lei anda desarmado. Visando restituir este direito de defesa ao cidadão o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), elaborou o projeto de lei (PL 3722/12), onde regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições, a proposta revoga, é claro, a lei do desarmamento de 2003. O deputado diz em seu projeto, e acredita também, que haverá restrições assim como hoje, como exemplo, para entrar com o processo de pedido junto a Policia Federal, é exigido a idade acima de 21 anos, testes psicológicos realizados por profissional habilitado e ainda curso de manuseio e treinamento com a arma de fogo. Também a pessoa interessada na obtenção da arma e porte não poderá estar respondendo inquérito policial por crime doloso ou mediante a qualquer forma de violência, bem como não possuir antecedentes criminais. Desde a elaboração e divulgação do Projeto de Lei criou-se grande polêmica, Associações Civis e ONGs simpatizantes do movimento a favor do armamento, apóiam e se mobilizam nesta ideia, mas até que ponto precisamos nos armar, se a obrigação de proteger e assegurar a integridade dos cidadãos é do Estado, conforme o Art. 144 da Constituição Brasileira? Essa proposta garante o exercício do tiro esportivo e coleção de armas com reconhecimento firmado de ser uma prática  esportiva  e  manutenção   da   história,  no   caso   de  armas antigas.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo Expandido