A Traição Virtual e o amparo legal do cônjuge ofendido
Maria Eugenia BERTOLDI
Dion J. P. OLIVEIRA
Richard Franklin PINTO
Alysson CHAVES
Alessandro FERREIRA
Thiago FILARDO
Palavras-chave:
Direito Civil. Direito de Família. Crimes Virtuais. Infidelidade. Internet.
Resumo
Este trabalho tem como objetivo identificar como a traição virtual vem sendo entendida atualmente pelo direito brasileiro. A infidelidade sempre foi um grande problema na sociedade, não bastando os meios tradicionais de traição, a internet ajuda por meio de bate-papo e sites de relacionamento social milhares de internautas infiéis a corromper seus relacionamentos. Muitos são os motivos, os quais, levam duas pessoas a se casarem, da mesma forma, muitos são aqueles que provocam a separação entre casais. Para compreender o regramento legal dessas situações, apelamos ao Art. 1511 do Código Civil de 2002, in verbis: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.” Portanto, a pareia possui direitos e deveres que devem ser respeitados pelos cônjuges, dentre eles, merece destaque, o de fidelidade recíproca. Também, vale destacar que o descumprimento de tal dever, no casamento ou união estável, é causa ensejadora de separação judiciosa com causa culposa, caracterizando à traição ou , mais especificamente, o adultério, afetando a dignidade e a honra da vítima, possibilitando assim a protocolização de uma ação civil, com pedido de separação e reparação por danos morais.