ANÁLISE AO ACÓRDÃO SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.745 - DF (2005/0100196-3) E AS PARTICULARIDADES DO DISTRITO FEDERAL

  • Larissa Barreto MACIEL
  • Carolina CHRISTINO
  • Kaluana S. CORDEIRO
  • Kelly Cristina dos Santos GERUNTHO
  • Guilherme Xavier LOPES
  • Thiago Abdala PINTO
Palavras-chave: Distrito Federal. Municípios. Competência. Estados. Brasil.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar as particularidades estabelecidas pela constituição ao Distrito Federal, enquadrando-o nem como Estado nem como Município, mas como um ente diferenciado. Ao Distrito Federal coube às competências legislativas e administrativas reservadas aos estados e municípios, tendo como exceção à regra o fato de cabe a União, privativamente, legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e sobre a organização administrativa no Distrito Federal. Ainda, pretende-se analisar o Acórdão Nº 10.745 - DF (2005/0100196-3), que trata de um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo INSTITUTO CIENTÍFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em razão de alegada omissão do Ministério da Educação - MEC em homologar e expedir as portarias de funcionamento dos cursos descritos na inicial, que essa Instituição de Ensino pretende oferecer no campus localizado no Recanto das Emas, cidade-satélite de Brasília. Discute-se nessa análise ao acórdão a situação que as cidades-satélites se encontram em relação ao Distrito Federal, tendo em vista que esse ente não pode ser dividido em municípios e que as cidades em seu entorno ficam assim submissas as regras do Distrito Federal. Por fim, este artigo coloca em pauta se a estrutura do DF ainda é eficiente e se supre as necessidades de sua população.
Publicado
2015-03-26
Seção
Artigos