Adoção Homoafetiva

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Tania NEDORUB
  • Cristiane M SUSZINA
  • Felipe S GAMA
Palavras-chave: Adoção. Homoafetividade. Lei nº 8069/90. Princípio da Dignidade Humana.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo demonstrar como o direito brasileiro vem tratando as questões referentes à adoção homoafetiva. Há algum tempo a configuração familiar vem se modificando na sociedade. Isso se deve, em parte, com a legalização do divórcio, pois as mulheres deixaram de ser vistas preconceituosamente, por serem divorciadas, pela sociedade. Assim tanto homens quanto mulheres partiram para o segundo ou terceiro casamento agregando à nova família os filhos dos novos pares. Às vezes, muda-se a preferência sexual quanto ao novo par escolhido, casal homoafetivo, e esse tipo de união ainda não é reconhecida por nossa Constituição Federal. A partir disso decorrem outros problemas dentre os quais o preconceito e a dificuldade em se adotar filhos. A Constituição Federal tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e também nos garante o princípio da igualdade no qual o sexo não pode ser um item para diferenciar o exercício dos direitos fundamentais. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA 1990) não há restrição de adoção de crianças por homossexuais, apenas exige-se a idade mínima do adotante de vinte e um anos e a diferença de idade entre adotante e adotado de dezesseis anos, porém como a união homoafetiva ainda não é reconhecida legalmente, somente seria possível a adoção por pares homoafetivos individualmente e não como família reconhecida. Nessa situação, quem é adotado por um só dos parceiros não pode desfrutar de qualquer direito com relação àquele que também reconhece como verdadeiramente seu pai ou sua mãe. Enquanto tudo isso não se define os abrigos de menores ficam lotados de crianças esperançosas de um dia fazerem parte de uma família. Os cuidados com os menores em abrigos podem ser satisfatórios, mas em nada substituem o afeto e o aconchego que um lar proporciona. Deve-se atentar às necessidades primordiais de uma criança em querer ter uma família e não em viver num abrigo até completar dezoito anos e então ser inserida na sociedade para iniciar sua própria família sem ter tido a convivência com uma da qual fizesse parte. Os legisladores precisam avaliar todos esses detalhes e providenciar o quanto antes uma lei que permita a adoção de crianças por casais homoafetivos.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo