O Direito é uma ciência social aplicada que tem por objetivo promover a convivência e a pacificação social. Para ter uma compreensão plena do Diretito precisa-se do conhecimento anterior do homem e da sociedade. Até pouco tempo, para um jurista bastava ter uma cultura geral do seu papel social e saber sobre Filosofia e História. Hoje em dia, o Direito não pode ser estudado, sem o conhecimento de outras ciências facilitadoras da exegese, da aplicação e de sua criação. As principais ciências que ajudam a entender melhor são: Filosofia do Direito, a Teoria Geral do Direito e a Sociologia Jurídica. Miguel Reale em sua obra Lições Preliminares de Direito explica a importância de cada uma das ciências para o Direito. Começamos a explicar filosofia em relação ao Direito. Filosofia vem do grego “Philos” (amizade, amor) e “Sophia” (ciência, sabedoria). Atribuída a Pitágoras em virtude de suas atitudes e que recusava o título de sophos (sábio). A Filosofia pode ser vista como uma dedicação desinteressada e constante ao bem e a verdade. Já a Filosofia do Direito, é uma pesquisa permanente e desinteressada das condições morais, lógicas e históricas do fenômeno jurídico e da Ciência do Direito. Como o Direito é um fenômeno histórico-social sempre sujeito à mudanças, com isso geram problemas que são de ordem filosófica. Sobre a Teoria Geral do Direito. Teoria, do grego theoresis, significa a conversão de um assunto em problema, sujeito á indagação e pesquisa. A Ciência Jurídica se eleve ao plano de uma Teoria Geral do Direito, representa a parte geral comum a todas as formas de conhecimento positivo do Direito. Alguns autores distinguem entre Teoria Geral do Direito e Enciclopédia Jurídica, atribuindo a esta tarefa de elaborar uma sumula de cada uma das disciplinas do Direito, numa espécie de micro organismo jurídico. Enciclopédia quer dizer “conhecimento ou visão de natureza circular”. A colocação da Sociologia como disciplina obrigatória do currículo jurídico dispensa-nos de maiores indagações sobre a matéria. Os sociólogos até hoje não conseguiram estabelecer o objetivo da sociologia, o que não deve causar estranheza, pois com o Direito, que é mais antigo, ocorre o mesmo. Pode-se dizer que a Sociologia tem por fim o estudo do fato social na sua estrutura e funcionalidade. A Sociologia Jurídica apresenta-se como uma ciência positiva que procura se valer de rigorosos dados estatísticos para compreender como as normas Jurídicas se apresentam efetivamente. Desnecessário encarecer a importância da sociologia do Direito para o jurista ou para o legislador. Além das ciências consignadas, existem muitas outras que tem relação com o Direito, como: Historia do Direito; Direito Comparado; Moral; Medicina Legal; Ciência Política; Psicologia Judiciária; Criminologia; Antropologia Criminal; Psicologia Criminal; Sociologia Criminal e a Criminalística; entre outras. Uma vez que o Direito aplica-se a uma sociedade, todas as ciências que influenciam na sociedade são de extrema importância para o Direito.