A Constituição Federal como instrumento para alcançar o Principio da Igualdade

  • Marines Scroccaro COSTA
  • Marcelo Lasperg de ANDRADE
Palavras-chave: Igualdade, constituição, princípios.

Resumo

O Princípio da Igualdade é um dos objetivos mais importantes desejados pela sociedade e por todos os que estão num Estado Democrático de Direito. Ao longo da história o princípio passou por transformações, debates, reflexões. Dentro da história este se desenvolveu em três concepções distintas: o principio da igualdade perante a lei numa concepção formal, num segundo momento numa concepção material e no terceiro momento visando à concretização real de oportunidades concretizando a idéia de justiça social. Do ponto de vista histórico Aristóteles, já trabalhava com a idéia de igualdade atrelada a de justiça. Porém sua visão de igualdade não significava que todos tinham esse direito, uma vez que havia uma clara distinção entre os membros da sociedade e seus devidos privilégios. Rousseau também trabalhou com a idéia de igualdade na Teoria do Contrato Social, onde todos cediam parte de sua liberdade em favor do Estado, para que todos pudessem ser tratados como iguais. Os movimentos constitucionais do século XVIII e do século XIX trouxeram mudanças perante a lei, uma igualdade formal. Procurou-se mostrar que o cidadão comum poderia alcançar vantagens iguais a aristocracia e aos monarquistas desde que seu talento ou esforço fossem reconhecidos. Não se visualizava a igualdade material. Em fase da transformação da sociedade e do seu sistema produtivo não se pensava no Estado como instrumento que se viabiliza uma maior igualdade perante todos os cidadãos, o que se via era o esforço que cada individuo fazia. Assim o princípio da igualdade esta atrelado ao princípio da legalidade, pois todos têm liberdade para fazer o que querem desde que não prejudiquem a outros, fazendo com que crie uma igualdade jurídica. Nas constituições brasileiras este mesmo pensamento esteve e esta presente em nossa lei maior. Os documentos constitucionais tratam sob a ótica jurídica formal, da igualdade perante a lei. Deste modo uma parcela da sociedade busca mecanismos para reduzir a desigualdades entre determinadas categorias. É preciso verificar a igualdade material da lei, uma vez que precisamos saber quem são os iguais e quem são os desiguais. Na prática, em situações onde há grupos diferentes de indivíduos, possam existir regulamentações diferentes, e a igualdade de tratamento deva ser quebrada, quando esse rompimento for a única forma de garantir a igualdade para todos, como é o caso das pessoas portadoras de necessidades educativas especiais. O artigo 5 ° da constituição brasileira ao dizer: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, afasta toda possibilidade de discriminação. Mas , para se alcançar tal Princípio, deve-se acolhe-lho sob a ótica formal e material. Assim não se resume apenas ao aspecto formal onde proíbe o tratamento diferenciado ou o privilégio para determinados grupos que se encontrem em situações desfavoráveis. Este principio tem incorporado a igualdade material, visando criar medidas reais que possam ser alcançadas e que estão elencadas no artigo 3° da Constituição Federal. Assim tenta-se alcançar a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Brasileiro escrito no artigo 1°da nossa Lei Maior. O princípio da igualdade deve visar alcançar a concretização da eliminação de discriminação social, econômica e educativa.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo