A NULIDADE DO CASAMENTO E CAUSAS DE IMPEDIMENTO

  • Roberto Anacleto dos SANTOS
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
Palavras-chave: Casamento. Civil. Direito. Impedimento. Nulidade.

Resumo

O casamento é um ato civil e solene. Sua constituição vem desde os primórdios da humanidade, sendo ele a forma mais tradicional, digna e legal de se constituir uma família. No cunho religioso é regrado e abençoado pela Igreja, a mesma tem em seu Código de Direito Canônico o princípio da indissolubilidade da união celebrada nesse rito, chamado sacramento. Portanto, segundo suas normas nenhum poder humano, nem a Igreja, nem o papa, podem anular um matrimônio válido, pois esta união tem uma aprovação divina, e nenhuma ação humana poderia desvalidar algo supremo, superior à vontade humana. No Brasil o casamento civil surgiu com a República, com o então chefe do Governo Provisório Marechal Deodoro da Fonseca pelo decreto número 181 que entrou em vigor no dia 24 de janeiro de 1890 e estando hoje previsto no artigo 1511 e seguintes do Código Civil de 2002. A celebração do casamento é civil e sua celebração gratuita, sendo este de livre e espontânea vontade dos nubentes em contrair matrimônio, estabelecendo comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O homem e a mulher com dezesseis anos de idade podem se casar, exigindo-se autorização de seus representantes legais enquanto não atingida à maioridade civil. O artigo 1523 do CC trás um rol de causas suspensivas ao casamento garantindo a moral e a dignidade da pessoa humana, bem como o artigo 1521 o rol de impedimentos ao casamento. Pode ocorrer anulação do casamento por vício da vontade conforme estão previstas no artigo 1.550 do CC, se houver por parte de um dos nubentes, ao consentir erro essencial quanto à pessoa do outro, Art. 1556 CC. Para contrair matrimonio, é preciso que os nubentes sejam capazes de entender o ato, pois como rege o artigo 1548 do CC, é nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil e por infringência de impedimento.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo