TRAIÇÃO VIRTUAL

  • Carolina PAROLIM
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Rosângela FERREIRA

Resumo

Ser infiel no mundo virtual é o mesmo que trair uma pessoa no mundo real? Ainda há uma divisão entre os estudiosos do direito a respeito. Para uma parte, ‘traição é traição’, não importa onde ou como, pois apesar de não acontecer nada fisicamente, existe a mesma intenção de quem está traindo. Entendo que pode ser motivo de separação do casal. Mas há aqueles que pensam diferente, que quando tem a intenção de se encontrar uma outra pessoa e manter qualquer tipo de intimidade, desde que não haja contato carnal, não há traição e sim uma forma fictícia de envolvimento. Essa questão é nova, pois veio com a evolução social, essa também veio relacionar-se diretamente com as questões inerentes ao Direito de Família. Primeiramente, para melhor entendimento, cabe esclarecer quais são os deveres dos cônjuges no casamento, incluindo também os companheiros nas uniões estáveis: fidelidade recíproca, coabitação e sustento, mútua assistência e guarda e educação dos filhos em comum. Existe uma parte dos estudiosos entendem que se o internauta mantém ao cônjuge tudo que é exigido no casamento, não há uma traição. O conceito de mútua assistência como dever dos cônjuges no casamento é amplo, e não inclui somente a assistência material, mas também a moral e a psicológica, como apoio nos momentos difíceis, diálogo e tudo o mais que seja necessário ao sadio desenvolvimento do casal. Assim, ficando horas na frente do computador, o mesmo pode deixa de prestar a assistência moral ao seu cônjuge, dando ensejo à propositura da separação por sua culpa. Assim também como a prática de relações sexuais, que pode ser afetada, podendo causar a ruptura do casamento. Essa é uma das questões mais relevantes ao Direito de Família. Código Civil Brasileiro. Não existe explicito na lei o que se refere a esse tipo de traição, porém o Art. 1.566. Código Civil de 2002, traz aos juízes um norte em relação ao tema exposto: São deveres de ambos os cônjuges: inciso  I -  fidelidade recíproca e inciso V -respeito e considerações mútuos. Como também fere a moral e bons costumes, já existem varias jurisprudências que punem o cônjuge internauta a pagar multas e indenizações.  
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo