A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E OS PRECATÓRIOS: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES EM DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO

  • Arleide Aparecida Alves do NASCIMENTO
  • Martinho Martins BOTELHO
Palavras-chave: precatórios, emenda constitucional, constitucionalidade.

Resumo

A gestão de recursos da administração pública brasileira na esfera financeira vem desde a Constituição de 1822 e com as Constituições seguintes se reorganizando com politicas segundo seus legisladores condizentes com a realidade da sociedade. Nesse contexto complexo faz-se necessário abordagem sistemática sobre as dívidas públicas delimitando o credor público com procedimentos e normas jurídicas no âmbito dos Precatórios e que no ano de 2009 com a aprovação da EC 62/2009 em 11 de novembro, regulamentou os pagamentos e direito de preferência. No mesmo ano a OAB suas seccionais e subseções entrou com Ação de Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo Tribunal Federal julgasse a emenda Inconstitucional por entender que essa emenda fere princípios constitucionais. Esse estudo busca considerar os impactos na preservação dos direitos creditórios do titular de sentença transitado em julgado em que o credor  aguarda o pagamento líquido e certo quer seja de Estados ou Municípios.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo Expandido