A DEFESA DO CONSUMIDOR CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA

  • Djany Elisabeth MELATO
  • Daniel Goro TAKEY
Palavras-chave: Publicidade. Publicidade enganosa. Publicidade abusiva. Proteção. Código de Defesa do Consumidor.

Resumo

O presente trabalho aborda a defesa do consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva. O dever de informar é um princípio fundamental, o qual consiste de que o fornecedor deve prestar todas as informações, de maneira clara e precisa, sobre o produto ou serviço para o consumidor. A publicidade é conceituada como toda e qualquer informação com o objetivo de promover junto ao consumidor a aquisição de um produto ou serviço. A publicidade enganosa é a publicidade que dealgum modo induz o consumidor a erro sobre o produto ou serviço, pode ser a respeito da sua natureza, qualidade, características, quantidade, etc. A publicidade abusiva é a publicidade que acontece com objetivos contrários à ordem pública, ao direito e aos valores morais e éticos, ou seja, é qualquer publicidade que incite a violência, explore o medo ou a superstição, seja discriminatória, entre outras. Então, o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores neste assunto, proibindo qualquer tipo ou forma de propaganda enganosa ou abusiva.
Publicado
2015-03-24
Seção
Artigos