ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO FALIMENTAR

  • Jessika Garavello de ASSIS
  • Marcelo Lasperg de ANDRADE
Palavras-chave: Falimentar. Origem. Alterações. Recuperação.

Resumo

O direito falimentar é o ramo do direito que versa sobre a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, sendo regulamentado atualmente pela Lei 11.101/2005. Sua origem vem juntamente com o direito empresarial, como forma de garantir as obrigações decorrentesde transações comerciais. No direito romano a insolvência era punida na própria pessoa do devedor, existindo a possibilidade de vender ou até mesmo matar aquele que estivesse em condições de insolvência e não conseguisse pagar a dívida. Posteriormente, quando ocorreu a queda da estrutura econômica de Roma, na era cristã, a responsabilidade deixou de ser atribuída a pessoa do devedor e passou a ser instituída somente ao seu patrimônio. Na Idade Média o instituto da falência foi direcionado a todas as espécies de devedor, comerciante ou não, sendo o insolvente considerado uma pessoa enganadora, fraudadora. No Brasil, passamos por várias alterações, desde asleis de Portugal até chegarmos à lei atual, com diversas formas de abordagem ao tema falimentar. Convém ressaltar que, a lei que está em vigência trouxe mudanças significativas ao direito falimentar brasileiro. Além de extinguir o instituto da concordata que trazia ao devedor a possibilidade de dilação dos prazos para pagamento e até mesmo a possibilidade de uma remissão parcial ou total da dívida, conhecida como concordata preventiva, ou ainda, a suspensão do curso de um processo de falência determinado pelo juízo competente, denominada concordata suspensiva, estabelece a nova lei ainda, a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial, o que não era previstona lei anterior, demonstrando uma preocupação e uma atenção especial com os empresários e sociedades empresárias, indicando alternativas para que as empresas permaneçam no mercado. Isso vai ao encontro do artigo 170 da Constituição Federal, que dispõe acerca dos princípios gerais da atividadeeconômica, destacando a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, cujo objetivo é assegurar a todos a existência digna, portanto, ao prezar pela permanência da empresa na sociedade, o texto da nova lei não se preocupa somente em preservar o empresário, mas também em garantir a empregabilidade dos funcionários e todos os que de alguma forma mantém um vínculo com a empresa, sendo na condição de fornecedor e até mesmo dando continuidade ao pagamento de tributos e mantendo a concorrência no mercado, assegurando assim, a efetividade da atividade econômica na sociedade.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo