As preocupações com as relações de consumo no Brasil surgiram nas décadas de 40 e 60, onde foram criadas várias leis regulando o assunto. Entre essas leis pode-se citar a Lei nº 1221/51 Lei da Economia Popular, a Lei Delegada nº 4/62, e a Constituição Federal de 1967, foi através da emenda nº 1/69 que se consagrou a defesa do consumidor. Nos anos de 1970, a economia brasileira enfrentava os altos índices de inflação e a consequente elevação do custo de vida, desencadearam grandes mobilizações sociais. A partir da Constituição Federal o consumidor individual ou coletivo passou a ser um novo sujeito de direitos, a sua proteção foi garantida como direito fundamental no artigo 5º inciso XXXII, como princípio da ordem econômica nacional no artigo 170 inciso V, visto que o consumidor é peça fundamental pelo desenvolvimento econômico de um país. Em Porto Alegre no ano de 1975 foi fundada a APC Associação de Proteção ao Consumidor, as reclamações mais comuns nessa época, eram referente aos prejuízos materiais em relação ao mau funcionamento de produtos eletrônicos, e o desrespeito aos preços tabelados pelo Conselho Interministerial de Preços. A recessão econômica e a redemocratização do país ficaram marcadas pelo movimento consumerista, a força desse movimento e a atuação de vários setores da sociedade, foi o grande motivador para que nos anos seguintes fosse estabelecido o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, que ficou conhecido como PROCON, cujo objetivo era orientar os consumidores e promover acordos em situações de conflitos nas relações de consumo. Nesse mesmo período a Organização das Nações Unidas, através da Resolução nº 39-248/85 estabeleceu as Diretrizes para a Proteção do Consumidor, dando ênfase na importância da participação dos governos, e com isso na implantação de políticas de defesa do consumidor. Anos seguintes, foram criados os primeiros projetos de lei do Código de Defesa do Consumidor CDC e a instituição de Juizados de Pequenas Causas. Em 1990 por meio da Lei 8078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa fé como princípio basilar das relações de consumo. O CDC tem como fundamento garantir os princípios básicos, como a proteção da vida, da saúde, segurança, educação para o consumo, acesso a informação clara, objetiva e adequada, proteção contra as propagandas enganosas e abusivas. No ano de 2012 via decreto nº 7738, foi inaugurado a Secretaria Nacional do Consumidor, que exerce as competências já estabelecidas na lei 8078/90, que é de promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.