RESPONSABILIDADE DO MÉDICO COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS

  • Daniel Goro TAKEY
  • Roberto Anacleto dos SANTOS
Palavras-chave: Cliente. Consumidor. Direito. Médico. Obrigação.

Resumo

Breve exposição sobre a questão moral na atividade médica envolvendo conceitos que levam à conscientização da responsabilidade do profissional sobre o doente e à reparação de eventuais danos causados por procedimentos ou tratamentos por ele instituídos com obrigações relacionando-os com o Código Civil, de Processo Civil, Penal e de Defesa do Consumidor. O entendimento da questão moral na atividade médica, marcante desde a época de Hipócrates, envolve conceitos que levam a uma conscientização da responsabilidade do médico sobre o doente e da obrigação de reparação de um eventual mal causado. Certamente, a principal causa do litígio rotulado de erro médico é a insatisfatória relação médico-paciente, fruto da inabilidade do profissional de prover adequada comunicação interpessoal e primar pelo atendimento de boa qualidade. Infelizmente, nos dias de hoje, essa relação tende a ser impessoal, de desconfiança mútua e recíproca. A negligência ocorre quando existe omissão, por descuido ou abandono do paciente, por falta de informação correta e completa sobre todos os riscos possíveis envolvidos no tratamento proposto, e sobre as limitações sociais, ambientais ou profissionais da doença em questão. Para que se caracterize a imprudência são necessárias a realização de ato médico e a prova de que para tanto não foram tomadas as devidas precauções, implicando a transposição dos limites da previsibilidade e imputando risco profissional aumentado ao procedimento ou tratamento aplicado. A imperícia, por fim, ocorre por deficiência de conhecimentos técnicos profissionais que leve ao aumento do risco da realização de procedimentos ou tratamentos sobre a saúde do paciente. Existindo dano, incluindo-se aqui o dano moral (não constante do CCB de 1916), e caracterizada a culpa, rege a lei, há obrigatoriedade da reparação. O erro médico pode ser consequência de uma série de situações, mas não há dúvida que o estabelecimento da boa relação médico-paciente evite sua ocorrência e a grande maioria de processos judiciais.  
Publicado
2015-03-24
Seção
Resumo