O CONSUMIDOR E O USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO

  • Helenise Gilda STABACH
  • Daniel Goro TAKEY
Palavras-chave: Direito do Consumidor. Serviço Público. Usuário. Atividade Econômica.

Resumo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei Federal de nº 8.078/1990, que foi elaborada partindo do princípio de que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, sendo interpretado de modo a garantir o equilíbrio nas relações consumidores e fornecedores. A relação contratual existente entre o usuário de serviço público e a empresa concessionária ou permissionária é de grande valia para caracterizar a relação consumerista e suas consequências jurídicas, nas garantias do instrumento legislativo do Código de Defesa do Consumidor. Considerar o usuário como consumidor de serviço público talvez seja possível sob a ótica econômica. Mas sob a ótica jurídica eles estão em situações distintas. A Constituição trata-os em dispositivos diferentes, sendo a concessão no art. 175 e a proteção ao consumidor nos arts 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V. O fornecedor e a concessionária têm obrigações diante do consumidor e do usuário, cujo descumprimento acarretará sua responsabilidade. Contudo, o Poder Público, somente será responsabilizado em se tratando do descumprimento de obrigações assumidas pela concessionária mas não pelo fornecedor.
Publicado
2015-03-24
Seção
Artigos