DIREITOS POLÍTICOS

  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Jessica FONSECA
  • Jaqueline OLIVEIRA
  • Thais CARNEIRO
Palavras-chave: Cidadania, Democracia e Direitos Políticos.

Resumo

Cidadania e democracia têm um elo grande em relação aos Direitos Políticos,logo não podemos avançar diretamente para o tema Direitos Políticos, sem antes explicar brevemente o que são ambas. Cidadania (do latin, civitas, “cidade”), é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Cidadania é a condição que o individuo encontra sendo membro de uma sociedade, gozando do exercício dos direitos que lhe permite participar da vida política do Estado. Dessa forma,o conceito de cidadania deve ser compreendido como a soberania popular na livre escolha dos destinos da nação, exercitada por todos e por cada um individualmente. A nacionalidade é pressuposto desta cidadania, tendo em vista que é somente o titular da nacionalidade brasileira que pode ser cidadão. E, por cidadão, entende-se como o indivíduo titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas consequências. Para tanto, deve o indivíduo requerer o seu alistamento perante a Justiça Eleitoral, momento em que se torna eleitor e, portanto titular dos direitos políticos.A palavra “democracia”, procedente da língua grega (demos = povo; kratos = autoridade), significa, etimologicamente, governo do povo.Democracia é um regime de governo em que os detentores do poder são eleitos direta ou indiretamente pelo povo. Destarte, é o governo em que o povo exerce de fato e de direito a soberania popular, onde é preponderante a influência popular no governo. Os direitos políticos são subjetivos e estão expressamente contidos nos princípios e preceitos da Carta Magna do nosso país. Podemos encontrar respaldo sobre o assunto nos artigos 14,15 e 16 do referido diploma, que explica o conjunto de normas que regulam a atuação da sociedade na soberania popular, a qual é exercida através do sufrágio universal.A soberania popular e a cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil e estão estampadas no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que prevê que o poder emanado do povo será exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente. Os direitos políticos ocorrem de duas formas, positiva ou negativamente. O positivo divide-se em: direito de sufrágio ativo o qual possibilita o individuo a votar em eleições, plebiscitos e referendos,ou sufrágio passivo que é o direito que pessoa tem de ser votada; sistemas eleitorais os quais são majoritário, proporcional e misto, e em procedimento eleitoral. Já os direitos políticos negativos são inelegibilidade a qual pode ocorrer absoluta ou relativamente e privação dos direitos políticos, ou seja, perda ou suspensão. Os direitos políticos acima estudados podem ser suspensos ou até mesmo retirados do cidadão. Dessa forma, é primordial diferenciar a perda dos direitos políticos da suspensão dos direitos políticos Na suspensão dos direitos políticos o cidadão fica temporariamente afastado do direito de votar e ser votado, logo na perda não há a essa possibilidade de reaquisição de seus direitos políticos.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo