CRIMES DIGITAIS – DIREITO DIGITAL

  • Fernando A.R. AZEREDO
  • Maria Eugenia BERTOLDI
  • Fernanda S ALVES
  • Kessilyn M. CORDEIRO
  • Pámela L. LIMA
  • Jéssica VIEIRA
Palavras-chave: Crime digital. Hacker. Lei nº 12.737.Internet.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo demonstrar os crimes digitais. Estes primeiros crimes datam da década de 1960, porém esse tipo de crime tornou-se mais comum a partir de 1980. Entende-se por crime digital, crime informático e crime eletrônico toda a atividade que envolva um computador como arma para prejudicar e constranger, ou seja, praticar qualquer tipo de ato ilícito. Existem varias classificações para esses atos, o crime de espionagem, de violação de autorização, falsificação por computador, vazamento, sabotagem computacional, recusa de serviço, moral e repudio. No Brasil a maior parte desses delitos são contra a moral e relacionados a recursos financeiros de terceiros. Em uma linguagem vulgar o criminoso que comete tal atividade é denominado hacker, porém nem todo hacker pode ser considerado um marginal. Ele é uma pessoa com conhecimentos avançados sobre técnicas de softwares e hardwares, com isso consegue invadir qualquer espaço virtual, no entanto há inúmeros hackers que prestam serviços para órgãos públicos e empresas privadas, tentando defende-los de outros que tentam invadir o sistema. No Brasil a jurisprudência para tais crimes esta baseada no Código Penal, por não ter uma legislação especifica é necessário que se use normas genéricas para punir tais ações repugnantes perante a sociedade. É perceptível que a legislação está presente para sancionar os responsáveis, todavia a grande dificuldade para concluir um processo judicial é encontrar o responsável por tal ação criminosa. Na maioria dos casos se encontra o individuo mesmo em médio prazo, muitas vezes é marcada hora e data para se cometer um crime virtual, pois o criminoso tem uma arma intrigante aos olhos de pessoas comuns, o computador ou então um exército de máquinas a seu favor. Esses crimes muitas vezes causam danos psicológicos irreversíveis  em suas vitimas. O mundo evolui e com ele os crimes também, e a legislação precisa  acompanhar essa evolução.Em 2012 entrou em vigor as leis 12.735 e 12.737, em especial a lei 12.737 que diz respeito ao roubo de informações, invasão de dispositivo informático estando ou não conectado a rede sob pena de detenção de três meses a um ano de reclusão e multa. Essa lei também trata de falsificação de cartões, caso haja prejuízo econômico a pena aumenta. Essas leis foram decretadas e sancionadas pela então presidente da Republica Dilma Rousseff. Com ações como essa acontecem muitas modificações e a principal é o maior cuidado em proteger as informações e ferramentas, que cada usuário deve ter, e também a maior capacidade de responsabilização de hackers que invadem dispositivos alheios para pegar dados. Enfim a sociedade está se conscientizando do perigo abstrato do mundo virtual, as pessoas estão se protegendo cada vez mais contra tais ameaças, existem inúmeros mecanismos para auxiliar na segurança de tais indivíduos, com essas ameaças do mundo moderno aparecendo é natural que se crie formas mais eficazes de defesa.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo