Através do pesquisador Heinz Leymann, que em 1984 identificou pela primeira vez o fenômeno, a violência moral no ambiente de trabalho tornou-se objeto de estudo por sua gravidade e complexidade. A psiquiatra Marie-France Hirigayen aprofundou o tema em 1998, através da obra “Assédio Moral”, logo após em 2001, na obra Mal-estar no Trabalho. Descreve que o assédio moral é uma “guerra psicológica, envolvendo abuso de poder e manipulação perversa”. Seus efeitos são tão intensos e marcantes, que a revista Veja baseada na pesquisa da Dra. Margarida Barreto, considerada a maior especialista nessa área no Brasil, chama a prática de “tortura psicológica”. Segundo a matéria da revista, o fenômeno é frequente, mais do que se gostaria, se caracterizando por uma ação degradante e constante, sendo que os envolvidos compartilham um mesmo ambiente de trabalho. Apesar de toda essa problemática, no Brasil, os legisladores ainda investem pouco no tema. Mas através de uma pesquisa apurada, é possível encontrar alguns projetos de leis interessantes tramitando: no âmbito federal: Projeto de Lei Federal n.º 4.742/2001, que pretende introduzir o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro, tornando crime o assédio moral no trabalho, e o Projeto de Lei n.º 5.971/2001, que pretende reformar o Código Penal Brasileiro, introduzindo o crime de prática de coação moral. Ainda, tramita junto ao Senado Federal o Projeto de Lei nº 79/2009, que visa à alteração de dispositivo do Decreto-Lei n.º 5.452/1943, dispondo sobre a coação moral (dados extraídos do site www.assediomoral.org em fevereiro/2011). Também alguns exemplos de leis existentes sobre o tema no âmbito municipal: Lei contra assédio moral de Americana – SP (Lei nº 3.671, de 07/06/2002); Lei contra assédio moral de Campinas – SP – (Lei nº11.409, de 04/11/2002) – aprovada em outubro de 2002; Lei contra assédio moral de Cascavel – PR (Lei nº 3.242, de 15/05/2001); Lei contra assédio moral de Guarulhos – SP – (Lei nº 358/02); Lei contra assédio moral de Iracemápolis – SP (primeira lei brasileira que protege o cidadão contra assédio moral; Lei nº 1.163, de 24/04/200); Decreto de regulamentação da lei de Iracemápolis – SP (Dec. 1.134, de 20/04/2001, aprovado em 30 de abril de 2001); Lei contra assédio moral de Jabotical – SP (Lei nº 2.982, de 17/12/2001); Lei contra assédio moral de Natal – RN (Lei nº 189/02, de 23/02/2002); Lei contra assédio moral de São Gabriel do Oeste – MS (Lei nº 511, de 04/04/2003, aprovada em abril de 2003); Lei contra assédio moral de São Paulo – SP (lei nº 13.288, de 10/01/2002); Lei contra assédio moral de Sidrolândia – MS (Lei nº 1078/2001, aprovada em 5 de novembro de 2001).