A TEORIA DA TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO

  • Francielli Pereira da CRUZ
  • Thaís TEIXEIRA
  • Patrícia Bail de OLIVEIRA
  • Fernando do Rego Barros FILHO
Palavras-chave: Direito, Teoria, Fato, Valor e Norma.

Resumo

A palavra Direito tem diversos significados, que revelam aspectos complementares, vistos sob três formas básicas: normativo, o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência, fático, o Direito como fato e axiológico, o Direito como valor de justiça.Segundo os estudos de Miguel Reale, onde quer que haja um fenômeno jurídico, há um fato, um valor (que dá um significado ao fato) e uma norma (que integra o fato ao valor). Esses elementos não existem separados um do outro, mas coexistem de forma concreta- a vida do Direito resulta na interação desses três elementos. Exemplo: se há um débito (F), deve ser pago (P). Se não for quitada a dívida (não P), deverá haver uma sanção (S).Como pode ser observado no exemplo acima, um fato econômico liga-se a um valor de garantia para se expressar através de uma norma legal, que atenda às relações que devam existir entre aqueles dois elementos.A compreensão total do Direito só pode ser atingida graças a essas três dimensões da experiência jurídica, que harmoniza o ser com o dever ser.
Publicado
2015-03-26
Seção
Artigos