SOCIEDADE ANONIMA FECHADA – UMA QUESTÃO FAMILIAR

  • Eliane M. VERNICK
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • José Vicente Teixeira MONTEIRO
  • Mirian Regina da Silva RODRIGUES
Palavras-chave: SOCIEDADE ANONIMA. CAPITAL. DIREITO EMPRESARIAL. ATIVIDADE ECONÔMICA

Resumo

As famílias tradicionais brasileiras buscam a segurança de seus negócios em tipos societários que garantam a eles um conforto e segurança nas suas relações comerciais. Assim, são constituídas sociedades empresárias, especialmente as Sociedades Anônimas por ações, mais ordinariamente a Sociedade Anônima Fechada.  As sociedades por ações, são reguladas pela lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e artigos 59 a 73 do Decreto – Lei 2.627 de 26 de setembro de 1940. Durante muito tempo, a legislação brasileira não teve como foco as pequenas empresas familiares, onde nela estavam os empreendedores que geriam seus negócios como um mondo a parte e assim poderiam fazer todo tipo de negócios que lhes pareciam vantajoso. Com o advento da Lei das Sociedades Anônimas, procurou-se trazer a luz dos controles fiscais e legais uma grande parte de atividades que estavam até então na informalidade, a inovação nos procedimentos e também na forma de se idealizar uma empresa passa necessariamente pela modernização dos empresários brasileiros com a Lei 6404/76, assim, após um período de desconfiança e grande trabalho dos consultores e órgãos governamentais ligados aos setores que preparavam uma nova plataforma de desenvolvimento para o Brasil, passa a ser disseminado as vantagens de se constituir uma empresa de Sociedade Anônima. Uma das principais vantagens é que seu capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Sociedades Anônimas fechadas são sociedades pequenas, possuem menos de 20 (vinte) acionistas e a soma de seus patrimônios é menor do que o estabelecido pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para o registro das Sociedades Anônimas de capital aberto. Os conflitos que existiam nas organizações familiares passam a ser minimizados com a distribuição de ações e a regulamentação das responsabilidades dentro das empresas familiares foi uma das principais medidas utilizadas para trazer o empresariado para esta forma de constituição empresarial, além da proteção que passou a ter com o seu patrimônio individual. Outra  principal característica da sociedade anônima fechada é que as ações não podem ser negociadas no mercado, restringindo a aquisição dessas. Uma empresa de capital fechado pode somente emitir e vender suas ações de modo particular - distribuição privada - vedada a veiculação de anúncios, prospectos e outros, para sua colocação pública. A companhia de capital fechado não possui o registro perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A colocação de ações junto ao público depende de autorização da CVM para que seja feita e, neste caso, a emissora passaria a ser uma empresa aberta. Além das vantagens acima comentadas, existe nesta modalidade de sociedade a possibilidade da administração ser flexível, ou seja, a administração familiar pode definir a qualquer momento quem poderá assumir um cargo de diretor ou administrador sem a necessidade de abrir para pessoas estranhas aos negócios uma autorização, em muitos casos, em sociedades familiares é o filho ou um parente próximo que assume a sucessão dos negócios e tem como responsabilidade a continuidade do mesmo.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo