MARCO CIVIL NA INTERNET

  • Ana Paula Maia Silva BUSSOLO
  • Fernanda Silva CUNHA
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Cariane Aparecida MARTINS
Palavras-chave: Internet. Privatização. Provedores de Rede. Marco Civil. Neutralidade de Rede.

Resumo

Projeto de lei que regulamenta a vida da população brasileira na internet. Esta lei (2.126/2011) prevê princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários, como por exemplo, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifesto de pensamento previsto no inciso I do Art. 3º do projeto de lei entre outras leis que asseguram os direito e deveres dos cidadãos. Há várias opiniões a respeito deste polemico projeto, nas redes sociais muitos usuários enfatizam que o Art. 16º coloca em perigo a liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade da rede gerando discussões  polemicas a respeito. Os usuários argumentam que por causa de muitos manifestantes usarem a internet como meio de se organizar, por isso o Marco Civil foi criado pelos políticos para puni-los e até proibi-los de tais manifestos sociais em busca de melhorias no país. Um dos agravantes motivos dessa lei ser pautada novamente (já que foi apresentada ao STF em 2011) foi a espionagem dos Estados Unidos à cidadãos e lideres dos países no mundo todo. A presidenta Dilma Rouseff mesmo foi vitima dessa violação. Outro ponto relevante que afetaria totalmente a navegação é a neutralidade da rede, caso fosse quebrada, como prevista, o modelo de acessar a internet mudaria, ela seria vendida como pacotes de TV, pago só por certos sites, os pacotes básicos teriam acesso apenas ao e-mail, por exemplo. Se caso fosse do interesse adquirir acesso livre o preço aumentaria gradativamente de acordo com a vontade do cliente, ou seja, a liberdade atual seria restrita. Alguns líderes são a favor, o que diverge é na regulamentação da lei, além do mais se for aprovado deve-se dar voz obrigatória a ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações) e ao Comitê Gestor da Internet, o que se dá importância ao um órgão técnico e a sociedade. A outros pontos visados por lei, como o armazenamento de dados, a presidenta Dilma citou que o armazenamento de dados deve ser brasileiro e fique no país, e não mais nos EUA como ocorre atualmente, através do Google. Enfatizou-a em procurar a UIT (União Internacional de Telecomunicações) para pedir o aperfeiçoamento das regras multilaterais sobre a segurança das telecomunicações. Outra violação que pode ser feita é a privacidade, um direito fundamental do homem, assegurado pela Constituição Federal Brasileira art. 5º inciso X (que resguarda a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas) e inciso XII (que protege o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, salvo, em último caso, por ordem judicial). Os cidadãos mais visados a essas violabilidades seriam as pessoas públicas e familiares, por terem uma vida exposta na mídia e nas redes sociais, infringindo assim os incisos acima. Segundo O CGI.br, a proteção da privacidade é importante porque: “Garante uma relação de confiança entre usuários, empresas e governos no meio digital. Garante o devido processo legal, o principio da proporcionalidade das investigações e a manutenção da integridade das provas. Proíbe praticas de inspeção das informações compartilhadas no uso da internet, sejam estas utilizadas para fins de pesquisa, transações ou comunicações entre pessoas e/ou organizações. Protege a criatividade e a liberdade de expressão e escolha do usuário, Na medida em que protege sua intimidade. Impede que empresas provedoras de serviços, conteúdos e aplicativos fiquem excessivamente suscetíveis a requisições não justificadas de dados, o que previne que qualquer organização, seja ela publica ou privada, tem acesso a dados pessoais ou empresariais sem o respaldo do devido processo estabelecido pelo arcabouço legal. Impede que práticas desnecessárias e pouco transparentes de coleta, armazenagem e/ou de monitoramento de dados sejam realizadas no âmbito nacional e internacional sem devido processo ou ordem judicial”. O acesso a internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em beneficio de todos fortalecendo o estado Democrático de direito
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo