DIREITO DA FAMÍLIA: A GUARDA DOS FILHOS

  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Sandra Silveira DA SILVA
Palavras-chave: Direito. Família. Filhos menores. Guarda. Guarda compartilhada.

Resumo

Além da questão econômica, outro assunto que costuma gerar sérios conflitos entre marido e esposa durante o processo de separação é a guarda  dos filhos.Está sujeita à guarda  toda pessoa que,por  doenças ou pela idade, não  possua condição de  gerir  sua  própria  vida (Ex:bebês,pessoas com doenças mentais, etc.) Aguarda dos filhos menores costuma ser  concedida à mãe.Em que pese haver artigo na constituição federal garantindo igualdade de  tratamento entre  homens e  mulheres, a justiça deve observar o  interesse  da  criança,que normalmente fica com a mãe.Mas nada impede que,caso a mãe,não seja uma boa influencia para a criança,fique essa com o pai.Quando a aguarda é concedida á mãe, o pai terá direito de visita ao filho e vice versa. Normalmente, visitas são fixadas em finais de semana alternados. Há dois tipos de guarda compartilhada: guarda compartilhada com alternância de residência ou sem alternância. A criança fica determinado período morando com a mãe, e igual o período com o pai. Ex:um ano com a mãe e no ano seguinte com o pai. É óbvio que, para que  a guarda compartilhada funcione é preciso que os pais, apesar de separados,tenham um bom relacionamento.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo