Os Direito das Obrigações a Luz da Lei N° 10406/2002

  • Oseias Alves da CRUZ
  • Fernando Aantonio Rego AZEREDO
Palavras-chave: Legislação. Obrigações. LEI Nº 10406/2002. Direito das Obrigações.

Resumo

O presente trabalho versa sobre a Lei n° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, do artigo 233 ao artigo 389 do Código Civil Brasileiro, que versa sobre as quatro formas do Direitos das Obrigações: Das Obrigações de Dar Coisa Certa, Das Obrigações de Dar Coisa Incerta, Das Obrigações de Fazer e Das Obrigações de Não Fazer. O método utilizado é a de Revisão bibliográfica, almejando apresentar e conceituar as quatro formas das Obrigações, contidas no Código Civil Brasileiro, promulgado através da lei 10406/2002, bem como buscar entre os autores o que seja Os Direitos Das Obrigações. Segundo Venosa, o Direito das Obrigações se insere naturalmente nas relações humana, pelo simples fato de o homem viver ou ter a possibilidade de viver em sociedade. Mesmo que o homem viva sozinho, porém, sabendo da possibilidade de existir outro semelhante a ele no universo, já deve, por obrigação, preservar o meio ambiente e a natureza em que vive. “A sociedade não pode subsistir sem o sentimento de cooperação entre seus membros, pois no corpo social, uns suprem o que aos outros faltam” (VENOSA, 2002, 5° ed. v. ll, p. 25). Porém, essa não é a única forma, pela qual, existe as Obrigações, pois, também, surge da necessidade do desequilíbrio jurídico, ou seja, a diferença entre o “dever ser” e o verdadeiro “ser” que atua o homem. O “dever ser” e o “ser”, esta inserido na moral e na ética da humanidade, ou seja, um homem médio, atuando  no “dever ser”, jamais, por sua livre e espontânea vontade, ocasiona danos a outrem, logo, o Direito das Obrigações tutela o proceder no caso de litígio de interesse entres as partes, atuando estas, diferentes do que deveria ser. Sendo assim, no Código Civil, está explicitas ações típicas e antijurídicas, fornecendo assim, as formas de proceder, das quais, descreveremos algumas entre os artigos 233 e artigo 389: Titulo l Das Modalidades de Obrigação Capítulo l - Das Obrigações de Dar Coisa Certa art. 233, Seção ll - Das Obrigações de Dar Coisa Incerta art. 243  , Capítulo ll - Das Obrigações de Fazer art. 247, Capítulo lll - Das Obrigações de Não Fazer art. 250, Capítulo lV - Das Obrigações Alternativas art. 252, Capítulo V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis art. 257, Capítulo Vl - Das Obrigações Solidárias art. 264. Titulo ll Da Transmissão das Obrigações Capítulo l - Da Cessão de Credito art. 286, Capítulo ll - Da Assunção de Divida art. 299, Titulo lll Do Adimplemento e Extinção das Obrigações Capitulo l - Do Pagamento sessão l - De Quem Deve Pagar art. 304, Titulo lV Do Inadimplemento das Obrigações Capitulo l Disposições Gerais art. 389. Estes artigos do Código Civil Brasileiro de 2002, apresentam a política das Obrigações entre todos que residem ou transitam no território brasileiro, o qual constitui o foco deste trabalho.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo