O MANÍACO DO PARQUE

  • Maria Eugenia BERTOLDI
  • Ana Paula Maia da Silva BUSSOLO
  • Fernanda da Silva CUNHA
  • Cariane Aparecida MARTINS
  • Gessica MOURA
  • Millena Cristine SANTOS
Palavras-chave: Crime. Maníaco do parque. Abuso sexual. Mulheres homicídio qualificado (Art.121 C.P). Direito penal.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo abordar o caso de um estuprador que ficou conhecido na mídia e ficou famoso como o maníaco do parque. Francisco de Assis Pereira, no anseio de satisfazer seus transtornos sexuais, passou a seduzir jovens garotas. Ele abordava as vítimas cobrindo as de elogios, e fingia ser um caça talentos de uma importante revista, prometia a elas um bom cachê e as convidava para uma sessão de fotos em um ambiente ecológico. Ele levava as moças para uma mata fechada em um parque do estado de São Paulo, onde espancava e violentava suas convidadas até a morte. Após investigações a polícia começa a encontrar os primeiros corpos, vítimas que escaparam entraram em contato com a polícia e ajudaram na elaboração de um retrato falado que ajudou nas investigações. O motoboy ficou mais conhecido como o Maníaco do Parque. E após diversas procuras, Francisco foi localizado e preso. Após um interrogatório de 72 horas, Pereira confessou ter matado mais de 10 mulheres, em depoimento ele comentou que: (...) ”Quando eu via uma mulher bela e atraente eu só pensava em comê-la, não sexualmente, minha vontade era como de um canibal, fazia tudo que podia para leva-las ao parque onde eu as matava e quase comia a carne, e as fazia sentir dor.”. Ele foi acusado de diversos crimes, dentre eles: Homicídio Qualificado (Art.121 C.P), Destruição e subtração ou ocultação de cadáver (Art. 211), Estelionato (Art. 171), Estupro (Art.213), Atentado violento ao pudor (Art.214), Violação sexual mediante fraude (Art.214). No julgamento final, foram ouvidas doze testemunhas, o promotor de justiça pleiteou a condenação do réu, somando os delitos a pena ficou variável a 279 anos e dois meses de reclusão. Baseado em um laudo psiquiátrico a advogada, em defesa do réu, havia pedido aos jurados que reconhecessem a semi - imputabilidade de Francisco devido seu histórico de abuso sexual na infância. Se assim fosse acolhida, a pena seria reduzida de um a dois terços ou tratamento psiquiátrico em um manicômio judiciário pelo prazo mínimo de três anos. Não aceita a alegação da defesa, o juiz transitou em julgado e o maníaco foi dado como imputável, e foi condenado a 121 anos de prisão em regime fechado, segundo o Jornal Folha de S. Paulo. Conforme a penalidade máxima no Brasil, ele deve cumprir no máximo 30 anos de reclusão. Atualmente cumpre a pena na Penitenciária de Itaí em SP.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo