DIREITO DO CONSUMIDOR / REGRAS

  • Daiele KAIZER
  • Scheila D.M.A CHAICOSKI
  • Vanessa R. Guarais CARDOSO
  • Maria Eugênia BERTOLDI
Palavras-chave: Código do Consumidor. Direito do Consumidor. Consumidor. Defesa do Consumidor.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo traçar uma breve apresentação sobre o tema o Direito do consumidor com ênfase em seu conceito histórico e sua locação nos artigos do Código de Defesa do Consumidor, sendo que eles referem-se às disposições gerais e a política  nacional de relação de consumo. Segundo alguns doutrinadores, ninguém sabe ao certo onde foi o inicio de sua origem, porém é fato que o ser humano consome coisas desde sua existência. Podemos citar como exemplo a relação de Adão e Eva com a maçã proibida; outro exemplo que podemos citar como uma das origens do direito do consumidor é na república romana com o surgimento das Leis da XII Tábuas, onde foram criadas as primeiras regras para relações harmônicas entre os patrícios e os plebeus, entre assuntos diversos sendo eles também  os comerciais. Entre seus principais artigos o Código do Consumidor atualmente é onde  podemos encontrar uma definição concreta da relação de consumo, os artigos 2° e 3° é onde encontramos o  conceito do que é  consumidor e fornecedor, no Art. 2° conceitua que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. E, no Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Porém além do conceito de consumidor e fornecedor também é preciso da “coisa”, ou seja, o produto de venda, a ligação entre os dois, a conceituação deste item pode ser visto no Art. 3° §1° produto é qualquer bem, sendo ele móvel ou imóvel material ou imaterial. E de acordo com Art. 4°  A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: ... Inc. II-d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo