JUS POSTULANDI

  • Felipe Eduardo Vieira COLTRO
  • Guilherme MARINHO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo do Trabalho. Princípios. Jus postulandi.

Resumo

A justiça do trabalho busca solucionar rapidamente os conflitos entre as partes, começando com a conciliação. Se na conciliação as partes não convencionarem, o processo terá seu tramite normal até uma decisão. A justiça do trabalho recebe muitos “reclamantes” humildes, sem condições de arcar com custas de advogado, e por esta razão há previsão de defesa de seus direitos sem a assistência de uma advogado. Tal situação é o jus postulandi da Justiça do Trabalho. O mesmo direito de defender os seus próprios direitos é conferido aos reclamados, em que pese estes representarem a parte economicamente favorecida da relação jurídica processual em comento. A Justiça do Trabalho se diferencia dos demais ramos do direito, também neste quesito, pois, devido aos seus princípios, não se faz necessário invocar o judiciário representado por advogado. A nossa Carta Maior traz, no artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, nos diversos ramos e subdivisões da ciência que é o direito, encontramos a necessidade da representação processual, através do profissional presente nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que é o advogado. Alguns princípios do direito processual do trabalho são iguais aos dos demais ramos do direito. Como tratar um cidadão que pleiteia seu direito sem conhecimento técnico, em igualdade com um advogado com anos de experiência no ramo? Faz-se necessário atender ao princípio da paridade de armas. Na realidade o correto seria que o Estado assegurasse aos cidadãos um acesso à Justiça eficaz e provida de advogados mesmo que neste caso, todos estes sejam custeados pelo Poder Público o que não seria nenhum absurdo pois como já relatado, o Estado estaria apenas dando um comprimento ao preceito constitucional. O Princípio da celeridade processual visa solucionar de forma rápida esses conflitos. O Princípio da Simplicidade é muito presente no Processo do Trabalho. O Princípio do Jus Postulandi tem por objetivo facilitar o acesso à justiça para o povo que não tem condições de arcar com as despesas com advogado e despesas processuais no decorrer do processo. O princípio responsável diretamente pela dispensabilidade do advogado no direito do trabalho é o Princípio da Simplicidade. Os juizados especiais também facultam a representação através de advogado, mas para isso, cria requisitos. Entre esses requisitos, devemos destacar o valor da causa. Podemos notar que a diferença de conhecimento técnico entre as partes normalmente é grande, uma vez que o reclamante geralmente é uma pessoa de classe social mais baixa com menos conhecimento. Em razão do reclamante não ter este conhecimento adequado, muitas vezes acabam sucumbindo na presença do advogado da parte contrária, por isso, algumas vezes os acordos acabam sendo interferidos pelo juiz, para sanar a desigualdade. Unindo o Princípio da Simplicidade e da Celeridade Processual, encontramos o caminho seguido pela Justiça do Trabalho.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo