A IGUALDADE ARISTOTÉLICA NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

  • Graciela Peripolli OLIVEIRA
  • Marcelo Lasperg de ANDRADE
Palavras-chave: classificações - importância da igualdade – aplicação do principio.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar a forma pela qual a ideia de igualdade proposta por Aristóteles foi emergida a Constituição de 1988, sob a categoria de norma base da ordem constitucional vigente, e a sua importância face a nossa forma de Estado, e que por conseguinte, esta forma de Estado como Estado Democrático de Direito se tornaria impossível sem esta concepção de igualdade.
Publicado
2015-03-26
Seção
Artigos