A IGUALDADE ARISTOTÉLICA NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Graciela Peripolli OLIVEIRA
Marcelo Lasperg de ANDRADE
Palavras-chave:
classificações - importância da igualdade – aplicação do principio.
Resumo
O presente artigo tem por objetivo abordar a forma pela qual a ideia de igualdade proposta por Aristóteles foi emergida a Constituição de 1988, sob a categoria de norma base da ordem constitucional vigente, e a sua importância face a nossa forma de Estado, e que por conseguinte, esta forma de Estado como Estado Democrático de Direito se tornaria impossível sem esta concepção de igualdade.