DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Dalva Araújo GONÇALVES
  • Ângela Vila TRINDADE
  • Eder Aurélio C. RAMOS
  • Leandro PREVEDELLO
  • Maikon SALES
  • Jocélia CORDEIRO
Palavras-chave: Personalidade. Sócios. Sociedade. Fato. Participação.

Resumo

A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado a terceiros. Quando houver desvio dos fins determinantes de sua constituição, ocorrerá a desconsideração. Contudo, quando a forma da pessoa jurídica, ou a própria pessoa jurídica, é utilizada com o intuito de fugir às finalidades predefinidas pelo direito assim estabelece o artigo 50 do Código Civil que, “em caso de abusos da personalidade jurídica”, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Publico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações sejam entendidos aos bens particulares dos administradores ou sócio da pessoa jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica deve ser interpretada de forma gramatical, pois estamos diante de uma desconsideração e não de anulação, ou despersonificação, como consequência disto, tem-se que a personalidade jurídica, para certos efeitos será considerada. Entre os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, é necessário que a sociedade ou associação seja sociedade personificada, na qual os sócios tenham responsabilidade limitada. Havendo desvio da função econômico-social ou a má utilização produz efeitos que o ordenamento jurídico condena. A desconsideração da personalidade jurídica também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, enceramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Assim em razão do princípio Da Autonomia Patrimonial, As Sociedades Empresárias Podem Ser Utilizadas Como instrumento para a realização de fraude contra os credores ou mesmo abuso de direito. Na medida em que é a sociedade o sujeito titular dos direitos e devedor das obrigações, e não os seus sócios, muitas vezes os interesses dos credores ou terceiros são indevidamente frustrados por manipulações na constituição de pessoas jurídicas, celebração dos mais variados contratos empresariais, ou mesmo realização de operações societárias, como as de incorporação, fusão, cisão. Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica é um meio de garantir os direitos ou ressarcimentos dos credores, para que os mesmos não arquem com os prejuízos de uma empresa onde os sócios tem objetivo de lesar a sociedade.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo