PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

  • Marciane da Silva BARBOSA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: TGP. Princípios do Processo Civil. Juiz da Natural.

Resumo

Nossa Constituição Federal prevê vários princípios que formam o alicerce do nosso sistema processual, entre eles destacamos o Princípio do Juiz Natural, que é uma garantia constitucional e uma segurança jurídica, pois assim evitamos os tribunais de exceção fazendo prevalecer o Estado Democrático de Direito. Tribunal ou juízo de exceção é aquele constituído de forma temporária para julgar um caso ou alguns casos especificamente após o delito ter sido cometido. O exemplo clássico é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra. Estes tribunais de exceção apresentam algumas críticas, uma delas é a parcialidade para julgar o caso concreto, visto que estes eram formados somente para atender algum tipo de interesse em determinadas ações influenciando assim nas decisões a serem tomadas. Outra ponto relevante, é que quando réu é submetido ao julgo do tribunal de exceção, algumas garantias lhe são suprimidas, tais como o duplo grau de jurisdição, o juiz natural, já que estes tribunais não são compostos necessariamente por juízes. Assim, o tribunal de exceção é um contraposto dos princípios  democráticos. A Constituição Federal do Brasil promulgada em 1988, no artigo 5º, incisos XXXVII- prevê que “Não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LIII – “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, fixou a possibilidade de atuação de um sistema judiciário mais justo e mais seguro para aqueles que buscam soluções de litígios por meio deste. Conforme previsão constitucional, atualmente os tribunais são previamente constituídos e o juiz natural é uma autoridade investida de poderes e com competência para julgar causas determinadas. Estes são designados anteriormente aos fatos que serão levados a julgamento. Predominando como principal característica deste princípio a imparcialidade do juiz e vedando totalmente a constituição de tribunais de exceção no país, garantindo que toda e qualquer pessoa tenha direito de ser julgado por profissional competente, legitimamente investido no exercício da jurisdição e com todas as prerrogativas legais para o desempenho de sua atividade, tais como, inamovibilidade, vitaliciedade, independência jurídica e política, e irredutibilidade de vencimentos. O Juiz Natural tem seu conceito, três características que devem ser atendidas, os juízes são pré-definidos; a criação de órgãos jurisdicionais somente podem ser constituído os previstos na constituição federal e ninguém será julgado após o fato ocorrido. Portanto, a partir da institucionalização do Princípio do Juiz Natural como garantia constitucional foi possível estabelecer um Estado Democrático de Direito, em que o cidadão tem garantido que não será discriminado ou terá uma sentença injusta. Portanto, é por meio da imparcialidade do juiz na sua atividade jurisdicional, que o Poder Judiciário busca atender o interesse individual e coletivo de forma mais justa.   Palavras-chave: TGP. Princípios do Processo Civil. Juiz da Natural.          
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo