TIPOS DE PROCESSO

  • Romulo Salles LIPKA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Intervenção de Terceiros. Chamamento ao Processo.

Resumo

No vigente ordenamento jurídico, Código Processual Civil, existem 3 tipos de processos, o Processo de Conhecimento, Processo de Execução e o Processo Cautelar sendo eles um vinculado ao outro. No Processo de Conhecimento, o autor pretende que o juiz analise o seu pedido, e através de uma análise ampla dos fatos declare a existência de seu direito no caso concreto. As ações do Processo de Conhecimento se subdividem de acordo com sua natureza, podendo ser: meramente declaratória, constitutivo ou condenatória. A doutrina moderna inclui também as ações mandamentais e as executivas lato sensu. As ações meramente declaratórios, que como o nome já diz, busca declarar a existência ou não de uma relação jurídica, podem ser positivos ou negativos. Como exemplo pode dar o de uma ação de usucapião, nulidade de contrato. As ações constitutivas tem por finalidade a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica, são ações que visam à anulação de um negócio jurídico. Como exemplos de ações constitutivas, podemos citar a pretensão de divórcio, em que mudar o estado civil, ação em que se procura a rescisão de um contrato. A ação condenatória é aquela onde se encerra com uma sentença, apresentando uma sanção. A partir desta, o autor passa a ter um título executivo. A ação condenatória também ocorre na esfera criminal e também gera um título executivo. O Processo de Execução é um instrumento utilizado pelo autor para fazer com que seja cumprido um direito já determinado por uma sentença anterior ou firmado por um título executivo extrajudicial previstos em lei, neste o juiz não analisa os fatos somente faz valer o instrumento da execução, pois a questão de análise dos fatos já está resolvida. Aqui, o Juiz não vai dizer o direito, mas sim satisfazer a parte detentora do título. Por fim, o Processo Cautelar é o instrumento solicitado pelo autor para que o juiz determine a realização de medidas que visem proteger o direito material discutido em outra ação, que caso não forem tomadas poderá causar um prejuízo irreparável prejudicando a execução do processo principal, é o instrumento que gera a eficácia e transmite tranquilidade para o autor em relação à continuidade do processo, tanto no processo de conhecimento, quanto no processo de execução.   Palavras-chave: Processo Civil. Intervenção de Terceiros. Chamamento ao Processo.
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo