LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • Célia Solange SOUZA
  • Giane GOMES
  • Luiz Alfredo MACHADO
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
Palavras-chave: Direito Ambiental, Licença Prévia, Licença Instalação, Licença de Operação

Resumo

Conforme Lei Complementar nº 140 de 12/2011 no art. 2º são fixadas normas de Licenciamento Ambiental. O que é o Licenciamento? O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Podemos ter três tipos de licença, dependendo da fase de desenvolvimento da atividade: a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação. A Licença Prévia, (LP) tem por objetivo avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, aprovando ou não sua localização e concepção, a avaliação está fundamentada em estudo ambiental específico, define requisitos e condicionantes para as próximas fases, especialmente na primeira etapa do licenciamento: funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. A Licença Prévia não concede qualquer direito de intervenção no meio ambiente, correspondendo a etapa de estudo e planejamento do futuro empreendimento. A Licença de Instalação (LI) tem por objetivo autorizar a instalação do empreendimento ou atividade, em conformidade com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, bem como com as exigências contidas na Licença Prévia. A Licença de Instalação estabelece as medidas de controle ambiental e outras condicionantes associadas à mitigação dos possíveis impactos ambientais. A LI é a segunda fase do licenciamento ambiental, autoriza o início da construção da atividade a instalação dos equipamentos. Quando o empreendimento já iniciou as obras de implantação sem haver se submetido a avaliação ambiental prévia, é cabível a LI, de caráter corretivo, estando o interessado obrigado a apresentar os documentos referente a Licença Prévia. A Licença de Operação (LO) tem por objetivo autorizar o início da operação da atividade ou empreendimento. Deverá ser comprovado o cumprimento de todas as condicionantes e exigências estabelecidas nas licenças anteriores. Estabelece as medidas de controle ambiental e outras condicionantes associadas a mitigação dos possíveis impactos ambientais. A LP e a LI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos. Na renovação da LO, o prazo de vigência poderá ser alterado em função do desempenho ambiental no período de vigência da licença anterior. As licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. Palavras-chave: Direito Ambiental, Licença Prévia, Licença Instalação, Licença de Operação      
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo