Palavras-chave:
Processo Civil. Tipos de Processo. Processo de Conhecimento. Processo de Execução. Processo Cautelar.
Resumo
Jurisdição vem do latim e significa “dizer o direito”. Desta forma, a jurisdição é o poder do Estado de solucionar conflitos de interesses. A função jurisdicional do Estado se dá mediante concurso de diversos órgãos, os quais são regidos conforme a Constituição Federal de 1988, as Constituições dos respectivos Estados e as Normas de Organização Judiciária de cada estado. As normas do Direito Processual Civil determinam os tipos de processo que serão levados ao conhecimento do Poder Judiciário. A função primordial do Poder Judiciário é a pacificação social, assim, as partes levam suas controvérsias, e por meio da atuação da jurisdição, o juiz resolverá os conflitos das partes envolvidas que estão em busca de uma solução para a sua lide. Conforme o resultado desejado pela parte em um processo, é que se classifica o mesmo em três tipos distintos, conforme o Código Processo Civil: Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Processo Cautelar. Desta feita, o processo de conhecimento é aquele que a parte busca afirmar o seu direito na certeza da existência ou inexistência de um direito que passa ser reconhecido pelo Poder Judiciário, através de um pedido onde o resultado poderá ser positivo ou negativo, que será definido por sentença de procedimento e por sentença de procedência ou importância. No processo de conhecimento as partes podem ter ampla produção de provas buscando a existência do direito (regra geral pelo autor), ou a existência de fato que o impeça, modifique e extinga (regra geral pelo réu). No processo de execução visa o autor assegurar a satisfação de um direito em que já está consubstanciado em uma decisão judicial ou em um título executivo extrajudicial. É o processo que busca atuar concretamente, isto é, significa que uma parte deve uma prestação de conduta a que se produzam efeitos no mundo dos fatos. O processo cautelar tem por objetivo garantir o processo de conhecimento e o processo de execução, portanto sua função é acessória. Sua fundamentação tem origem na necessidade de garantir uma resposta satisfatória do Poder Judiciário que, muitas vezes, em razão da demora dos trâmites legais, inviabiliza o direito material discutido pelas partes. Assim, o processo cautelar tenta impedir que o direito material se perca em razão disso, ou até mesmo por uma atitude da parte adversa do processo. Importa salientar que o direito de ação está previsto na Constituição Federal, e os tipos de processos existem para viabilizar tal direito fundamental constitucional. Palavras-chave: Processo Civil. Tipos de Processo. Processo de Conhecimento. Processo de Execução. Processo Cautelar.