TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • Edemir de FRANÇA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: TGP. Organização Judiciária. Tribunal de Justiça.

Resumo

A história do Tribunal de Justiça começou em 1548 com a implantação do sistema de governos-gerais, tendo sido instalado o primeiro tribunal no país em 1609, com sede na Bahia, denominando-se Tribunal da Relação do Estado. Em 1751, foi estalado no Rio de Janeiro tendo por jurisdição todo o território ao sul da colônia, tinha ao todo dez desembargadores, sendo presidido pelo governador da capitania. Em 1808, com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, a relação do Rio de Janeiro passou a ser a casa da suplicação do Brasil, tornando um órgão como um Tribunal de terceira e última instância. Em 1828, foi extinta a casa da suplicação devida à criação do STJ, portanto só em 1889, foi então criada distintamente um tribunal em cada unidade da federação no Brasil, e com a promulgação da Constituição de 1946, foi dada uma nova nomenclatura aos Tribunais Estaduais, que, finalmente, forma denominados Tribunais de Justiça, o que foi mantido pela atual carta magna. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizado constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, é competente para julgar os recursos das decisões de primeira instância e as causas originárias que lhe são reservadas por lei. Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, os titulares dos cargos de direção, com mandato por dois anos, proibido a reeleição. Aos advogados e membros do Ministério Público é reservado um quinto das vagas do TJ (chamado “quinto constitucional”), com jurisdição comum. O Tribunal de Justiça é composto de 180 desembargadores e tem como Órgão julgador a Câmara Isolada, a Seção Criminal illuminantis, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especiais, a que alude o item XI do art. 93, da Constituição Federal e, como integrante de sua estrutura administrativa, a Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Os juízes de primeiro grau são os responsáveis em processar e julgar ações em primeira instância. Após a sentença, caso uma das partes não concorde com a decisão do julgamento, ela tem o direito de ingressar com recurso em segunda instância. Neste caso, o processo será julgado novamente, só que, desta vez por um colegiado de desembargadores, que se dividem em Câmaras. Eles emitem seus votos, mantendo ou não decisão proferida em primeira instância. A decisão em segunda instância é chamada de acórdão. Todos os julgamentos em 1º e 2º instância são públicos, em regra, e suas decisões devem ser fundamentadas. Caso contrário, podem ser dadas como nulas. Conselho da Magistratura, com função disciplinar, do qual serão membros natos o presidente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente e o corregedor. A corregedoria geral da justiça é o órgão fiscalizador e normatizador dos procedimentos técnicos operacionais do Poder Judiciário.   Palavras-chave: TGP. Organização Judiciária. Tribunal de Justiça.
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo