Com a entrada da Nova Lei do Divórcio, promulgada no dia 13 de julho, altera-se o artigo 226 § 6 da Constituição Federal, não há mais a necessidade da separação judicial, o único requisito para requerer o Divórcio é estar casado. Esta nova Emenda Constitucional permite que as partes alcancem suas finalidades de maneira mais rápida, com mais vantagens. O entendimento do novo texto é essencial devido a sua aplicação imediata. O Estado não passa mais a interferir ou a ditar regras sobre a família colocando empecilhos para que o casal procure o melhor caminho para a felicidade. Com a nova Lei não se discute mais a culpa, o processo fica menos oneroso, porque ocorre uma economia processual, não há mais a necessidade de 2 processos, o da separação e o do Divórcio , dependendo do caso poderá ser feito o Divórcio direto nos Cartórios Notariais.O lapso de tempo que antigamente existia para ocorrer o Divórcio não existe mais, e agora não se precisa estar separado para divorciar-se, evita-se o constrangimento e o sofrimento de ficar ao lado de uma pessoa com a relação abalada.Assim, verifica-se que a formação familiar ao longo dos tempos passou por diversas formas até chegar ao modelo familiar moderno, onde não há uma só família mas a união de várias famílias em diferentes situações, famílias estas baseadas no afeto e amor , a nova lei deve servir para ao bem estar dessa nova estrutura familiar. Palavras-chave: Emenda; Divórcio; Família; Separação