Malgrado nosso universo patológico da medicina tenha descoberto um conjunto de mais de cem doenças caracterizadas pela proliferação descontrolada de células, o que leva à formação de um tecido anormal, trata-se da neoplasia maligna, ou mais notório câncer. O momento em que a doença é diagnosticada é fundamental para o tratamento, que, quanto antes for iniciado, melhor. Segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer) a possibilidade de cura para alguns tipos de cânceres é maior quando diagnosticado cedo e os procedimentos tendem a serem menos cansativos ao paciente. Dados do (Inca) indicam que a cada ano que passa novos casos de câncer devem ser registrados no Brasil, o numero aumenta em casos de câncer de mama e câncer de próstata. Com esse aumento de casos de câncer, o senador Osmar Dias tomou uma iniciativa em 1997, ampliada pela câmara dos deputados, e somente no ano de 2012 foi então sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei entrou em vigor em maio de 2013, seis meses após sua publicação no Diário Oficial da União. Conforme outorga o Art. 2o da lei 12.732/2012: “O paciente com neoplasia maligna” tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. Os serviços que não cumprirem o prazo de 60 dias estarão sujeitos a punições administrativas. Junto com a nova lei também foi implantado um sistema de informação do câncer (Siscan), para auxiliar os estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, tendo assim um histórico de diagnóstico e tratamento em todo o país. Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da Lei em todo o país é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade. Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia. Mas será que o sistema público de saúde esta do lado do paciente ou da doença? Ter sua saúde garantida é um direito de toda a pessoa e um dever do Estado. Uma lei tão nova no nosso ordenamento jurídico infelizmente já deixa a desejar, muitos hospitais nem se quer sabem dela e o paciente que não busca seus direitos infelizmente se tornam menosprezados . Palavras-chave: Câncer. Lei. Saúde. Tratamento. Direito. Vida.