Ocorre quando o devedor não satisfaz obrigação certa, líquida e exigível, unido em título executivo, caso contrário a execução será nula. Será nula, também, nos casos em que o devedor não for citado ou quando o termo ou condição não houver sido verificado. A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição,várias execuções podem ser cumuladas ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo. Quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral, a execução terá lugar no juízo cível competente. A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Títulos estrangeiros podem ser executados no Brasil, mas devem satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença e a execução de título extrajudicial é definitiva. É provisória, no entanto, quando pende apelação de sentença de improcedência dos embargos do executado recebidos com efeito suspensivo. Em todos os casos em que é defeso a um contraente, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento do outro, não se procederá à execução, se o devedor se propõe satisfazer a prestação mediante a execução da contraprestação pelo credor, e este, sem justo motivo, recusar a oferta. Entretanto, se o devedor deposita a coisa em juízo ele se exonera da obrigação e o juiz suspende a execução. Fraude na execução: uma vez citado no Processo de Execução, o executado não poderá se desfazer de bens penhoráveis com o intuito de lograr o exequente, sob pena de fraude á execução. Ressalta se que tal atitude é prevista tipicamente no código penal. Palavras-chave: Processo.Execução.Fraude.Titulos.Executivo