REQUESITOS DAS CAUTELARES

  • Juliana Loiola CARDOSO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Cautelar 1. Processo Civil 2. Magistrado 3. Processo Principal 4 .

Resumo

Os requisitos necessários para alcançar providencia de natureza cautelar, são os Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora. O fumus boni juris traduzido significa fumaça do bom direito, serve para quem pretende a segurança, a plausibilidade sobre o pedido da medida cautelar do direito substancial evocado. Quem decide com base no fumus boni iuris não tem um conhecimento pleno e total dos fatos, e assim não tem certeza absoluta a respeito pleiteado, é a possibilidade da existência do direito invocado pelo autor na cautelar. Em outras palavra o magistrado não está julgando se as pessoas tem direito, ele só vai fazer na sentença de mérito, quando decidir o processo, mas vai ver se ela tem a possibilidade de ter o direito que alega, o fumus boni iurs é o juízo de probabilidade sobre a existência do direito. No que toca ao periculum in mora que significa perigo na demora ou perigo de danos irreparáveis ou de difícil reparação, há de se vislumbrar uma circunstância de um risco na demora, um dano de potencial. É a possibilidade de um dano a uma das partes de futura ou atual ação na demora no ajuizamento, esse requisito trata-se de um processo que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável, esse risco deve ser objetivamente apurável, o autor para poder obter a tutela cautelar terá que demonstrar um fundamento no seu pedido, enquanto realmente aguarda a tutela definitiva, mas para isso terá que ter argumentos e indícios fortes para convencer o magistrado. O periculum in mora prescreve a respeito da verossimilhança do perigo para a tutela do direito. O processo cautelar visa a garantia positiva no processo principal, é a necessidade de prevenir um perigo de dano que possa ameaçar a existência real da sentença no processo principal, de acordo com artigo 798 do Código de Processo Civil, o perigo deve ser, fundado, relacionado a um dano próximo, e que seja de grave e difícil reparação. Além de ser fundado o danos deve ser próximo ou iminente, é provável que o dano ocorrerá durante o curso do processo principal. Enfim o fumus boni iuris e o periculum in mora são de fato requisitos para a propositura de ação cautelar e também são requisitos para a concessão de liminar e para a obtenção de sentença de providência, muitos veem esses dois requisitos como mérito do processo cautelar. Desta forma, verifica-se que o objetivo do Processo Cautelar é resguardar o direito da parte que busca o Poder Judiciário para provimento em processo de conhecimento ou de Execução. É o instrumento do instrumento como sinalizam alguns autores.   Palavras-chave: Processo Cautelar 1. Processo Civil 2. Magistrado 3. Processo Principal 4 .
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo