A ação de prestação de contas visa o melhor entendimento entre credor e devedor de obrigação mercantil, é utilizada para a extinção de obrigação de prestar contas a alguém apurando-se o saldo existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, a legislação confere legitimidade tanto ao autor quanto ao devedor para propor tal ação, no entanto, o Código de Processo Civil estabelece dois procedimentos distintos para cada situação, sendo que pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor. É possível a perícia contábil conferindo livros mercantis ou a perícia sobre os próprios bens e também o depoimento pessoa e oitiva de testemunhas, conforme o art. 915, primeiro parágrafo do CPC (Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação; § 1o Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença). Citado para prestar contas, o réu pode adotar uma das seguintes atitudes, ainda na primeira fase do procedimento: apresentar as contas e não contestar, apresentar as contas e contestar, contestar a obrigação de prestar contas, contestar sem negar a obrigação de prestar contas ou manter-se inerte. Na segunda fase do procedimento de exigir contas, réu presta contas e com o transito em julgado da sentença, deverá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, caso apresente seguir-se-á o procedimento do § 1º do artigo 915 do CPC, ou apresentar ao autor dentro em 10 (dez) dias, podendo ser exigido pelo juiz a realização do exame pericial contábil. Exemplos dessa ação: O síndico do condomínio em edifício pode exigir contas do administrador, deve prestar contas à Assembléia Geral e ao Conselho consultivo, caso contrário, qualquer condômino ficará legitimado para exigi-las; correntista que move ação de prestação de contas em face do banco, consorciado que move ação exigindo contas da empresa administradora. Conforme entendimento pacífico da jurisprudência, a ação de prestação de contas tem cunho pessoal, devendo ser aplicado o prazo prescricional relativo aos direitos pessoais, de 20 (vinte) anos. Utilizamos a Ação de Prestação de Contas com o intuito de pacificar a lide entre as partes, para sanar dúvidas e resguardar direitos pessoais, visto que é um exemplo onde a sociedade pode viver pacificada com suas obrigações e direitos adquiridos. Palavras-chaves: Processo. Ação. Prestação. Contas. Direito