EMBARGOS DE TERCEIRO

  • Mark Stanley Barbosa IRIAS
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Procedimento Especial. Embargos de Terceiro.

Resumo

Os embargos de terceiro está previsto nos art. 1046 do Código de Processo Civil, sendo uma medida processual utilizada de forma incidental no processo que já se encontra em curso, promovida por terceiro, que teve sua esfera jurídica afetada pela atividade jurisdicional na ação principal, um dos requisitos dos embargos de terceiro é a necessidade de haver a violência do direito de propriedade e posse. O terceiro que propôs os embargos deve demonstrar forma cabal a posse dos direitos sobre determinado bem que sofreu a apreensão judicial sem que fosse parte do processo principal. Essa intervenção direta é onde mostra relativamente às consequências que o processo irá influenciar na posse do terceiro. São bens indevidamente atingidos por um ato judicial. O Juízo que ordenou a apreensão do bem específico tem a competência para apreciar os embargos de terceiro, o qual devem ser julgados pelo mesmo que determinou a constrição, em virtude de sua dependência. Entende-se que os embargos de terceiro são uma ação possessória especial porem é intuitivo achar que a ação está ligada como ação possessória a diferença é para impetrar com a ação dos embargos se deve derivar de uma ordem judicial, do ato que aflinge o direito possessório. A origem do que causa é a turbação ou o esbulho que se remetera à manutenção da posse e interdito proibitório, quanto está ação que provem de um histórico judicial sua grande solução será os embargos de terceiro. Para tanto a finalidade dos embargos de terceiro é liberar o bem de que é de posse do estranho na relação judicial, que foi apreendido no ato judicial quais sejam: Arresto, penhora, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário e partilha.Fica claro que os embargos de terceiro é o meio para ver um bem do terceiro, seja a posse ou a propriedade, um objeto que foi apreendido judicialmente, retornando ao estado que estava anteriormente da decisão judicial.Uma forma de receber judicialmente a solução. Proposto os embargos, com prova da posse o juiz ordenará de imediato a expedição demandado de manutenção da posse até a sentença definitiva. A sentença julgada procedente declara em definitivo o direito de posse. Os embargos trata-se de  uma ação de conhecimento, constitutiva negativa, que tem como finalidade se livrar do bem ou direito de posse da propriedade de terceiro na construção judicial no qual foi lhe injustamente imposta, é a medida que garante ao prejudicado a liberação e evitar a alienação do bem ou direito indevidamente ameaçado. O art. 698. Do Código de Processo Civil, deixa bem claro que na adjudicação não se efetuará sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo.   Palavras-chave:Processo Civil. Procedimento Especial. Embargos de Terceiro.
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo