EMBARGOS INFRINGENTES

  • Scheila Jessica Leal de LIMA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Recurso. Processo Civil. Embargos Infringentes.

Resumo

Os Embargos Infringentes são cabíveis quando a decisão recorrida não for unanime acordão que julga apelação ou ação rescisória. Esse recurso só cabe quando o acordão não unanime houver reformado, em grau de apelação  sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. O objetivo dos embargos infringentes,é fazer com que prevaleça o voto vencido é a reforma do acordão recorrido, e a consequente manutenção da sentença. São interposto no prazo de 15 dias e processados nos próprios autos, são apresentados perante o relator da apelação ou da ação rescisória, que devera abrir vistas ao embargado para responder em 15 dias. Cabem embargos infringentes contra acordão proferido por maioria, em agravo retido  quando se tratar  de matéria de mérito .O voto vencido fixa os limites do conteúdo dos embargos, que devera ater-se a aquilo que foi objeto de divergência não podendo ultrapassar a mesma. A divergência pode ser total ou parcial, se é parcial os embargos ficam restritos em seu objeto pelos limites do voto  divergente, não podendo abranger toda a matéria da decisão. Se os embargos infringentes forem rejeitados o embargante pode recorrer desse despacho em 5 dias contado de sua publicação no acordão oficial .Tem o efeito devolutivo restrito. Não tem, nem deixam de ter, efeito suspensivo, fazem com que se mantenha a situação criada pela apelação ou ação rescisória, ou seja, não interferem por si mesmos, na circunstancia de estar ou não sendo executada a decisão recorrida.  Quem julga os embargos é o próprio tribunal que julgou a apelação. Quando interpõe o recurso ele é distribuído a uma câmara, em regra  essa  é composta por cinco membros, mais somente três julgam a apelação. A redação do acordão deve ser regido de forma clara, que permita ao interessado apurar os limites de divergência, se assim não for, o interessado poderá opor embargos de declaração, para que o prolator do voto vencido se manifeste, sanando obscuridade, contradição ou omissão. Acordão  unanime não cabem embargos infringentes .   Palavras- Chave : Recurso. Processo Civil. Embargos Infringentes.  
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo