TRIBUNAL DO JURI

  • Vânia de CAMPOS
Palavras-chave: Ministério Público. Sentença. Jurados

Resumo

O Tribunal do Júri é o órgão que tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Crimes dolosos são aqueles em que o agente tem a intenção de produzir um determinado resultado, ou em que o mesmo não se importa com a produção desse resultado. Os crimes dolosos contra a vida que serão julgados pelo Júri são o homicídio, o infanticídio, a instigação ou auxílio ao suicídio e o aborto. O referido tribunal é composto por sete jurados leigos, presididos por um juiz, em conjunto tomarão a decisão das causas que lhes são apresentadas. Participam do julgamento pelo Tribunal do Júri: os jurados que formam o Conselho de Sentença; o juiz-presidente; o promotor de justiça; o advogado; o réu; o escrivão; policiais militares; funcionários da justiça. Podem participar ainda testemunhas, espectadores, bem como a própria vítima. Os jurados são pessoas do povo, leigos em matéria jurídica, escolhidos para servir nos julgamentos. Normalmente os Tribunais possuem uma lista de cidadãos que são voluntários para servir como jurados. A cada sessão do Tribunal do Júri, vinte e um jurados são intimados para comparecer. A audiência somente pode ter início se pelo menos 15 jurados estiverem presentes. Dos jurados presentes, 7 serão sorteados pelo juiz-presidente para compor o Conselho de Sentença, responsável pela decisão final. Poderá ocorrer recusa, de cada parte,  de até três jurados sorteados sem a necessidade de qualquer justificativa ou motivação, são as chamadas recusas absolutórias. Acima de três as recusas deverão ser justificadas. Após a decisão dos jurados, é o juiz-presidente quem lavra a sentença e, eventualmente, aplica a pena. O promotor de justiça é o representante do Ministério Público. À ele cabe a titularidade da ação penal, ou seja, é ele quem possui o poder para acusar. No entanto, o promotor não possui a obrigação de manter a acusação. Se durante a instrução o mesmo se convencer da inocência do réu, ele pode pedir a absolvição. Isso porque mais que um órgão acusador, o Ministério Público é um órgão que possui a função institucional de zelar pela justiça. Em primeiro lugar é formado o Conselho de Sentença, e na seqüencia o réu é interrogado. Logo após,  o juiz-presidente faz um breve relatório do processo e realiza a leitura de peças solicitadas por promotoria e defesa. Por fim, vêm os debates orais, em que acusação e defesa terão duas horas para levantar em Plenário todas as matérias de seu interesse. O debate oral é o momento em que as partes podem aduzir e sustentar suas teses, no objetivo de convencer os jurados de que estão com a razão. Ao final dos debates, o juiz-presidente elabora os quesitos, que serão votados pelos jurados. A tese que receber mais votos dos jurados é considerada a vencedora, decidindo-se, assim, o mérito da causa.   Palavras-chave: Ministério Público. Sentença. Jurados  
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo