AÇÃO DE DEPÓSITO

  • Kelly Liliane SILVA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Ação de Depósito. Legitimidade.

Resumo

O depósito rege-se por um contrato firmando entre as partes, desta forma, alguém entrega coisa móvel à outra pessoa para que fique sobre sua guarda podendo o mesmo reclamar a qualquer momento a entrega da coisa, ou, ainda, pode ser estabelecido por lei para garantir o cumprimento de uma obrigação ou pelo fato de uma calamidade, conforme estabelece os artigos 627 e seguintes do Código Civil. A ação de deposito tem natureza jurídica de ação executiva, desta forma, o depositante poderá exigir que o depositário restitua a coisa depositada da mesma forma de quando a entregou e com todos os frutos e acréscimos que sobrevieram. A legitimidade ativa para propor tal medida é daquele que afirma ter entregado a coisa ao depositário, bem como, terá legitimidade passiva aquele que ficou sobre a guarda da coisa, sendo esse, estipulado por contrato ou por lei para que fizesse a restituição da coisa depositada. A propositura da ação de depósito será instruída por petição inicial que deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 282 do Código de Processo Civil, bem como, a descrição da coisa, a descrição do lugar, a estimativa da coisa, a prova documental da coisa, o pedido de multa diária e o valor da coisa. Recebendo o juiz a presente medida fará a citação do réu para que no prazo de cinco dias manifeste-se: para entregar a coisa reconhecendo que ficou sobre sua guarda; depositar a coisa em juízo podendo discutir o mérito da questão; para que deposite o equivalente em dinheiro caso não tenha mais a coisa depositada; para contestar e ou ofertar outra modalidade de resposta, bem como poderá permanecer inerte. O juiz após decretar a sentença poderá expedir mandado para que o réu entregue a coisa ou pague o equivalente em dinheiro e negando-se poderá aplicar medida coercitiva. Entretanto, mesmo se o réu tenha pago a coisa poderá ser realizada busca e apreensão promovida nos próprios autos da ação de depósito, desde que a coisa seja localizada.  Em caso que o réu não restitua a coisa e não pague o equivalente em dinheiro poderá o autor pedir execução subsidiaria, sendo certo que a mesma é execução por quantia certa e será feita pelo rito de cumprimento de sentença de acordo com o Código de Processo Civil.   Palavras-chave: Processo Civil. Ação de Depósito. Legitimidade.
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo