TRATADOS INTERNACIONAIS

  • Edivaldo de Paula e SILVA
  • Antonio Geraldo SCUPINARI
Palavras-chave: Tratados Internacionais. Acordos Internacionais. Direitos, Obrigações Internacionais.

Resumo

A formalização de um tratado, ou seja, um acordo internacional  o qual deverá ser concluído por escrito entre os estados aderentes. A partir da intenção de um ou mais estados, e por em prática uma vontade ou até mesmo necessidade, com o objetivo específico de ter seus interesses sejam, eles social, cultural, bélico, político e principalmente econômico, é que surgem os tratados, o qual significa um acordo internacional firmado entre Estados, na forma escrita e governado pelo direito internacional, contido em um documento único,como também em dois ou mais instrumentos relacionados a qualquer que seja sua designação específica. A natureza de um tratado é bilateral sendo este firmado entre dois Estados  ou ainda multilateral, acordo este, declarado entre mais do que dois Estados. A designação específica de um tratado, isto é, seja este chamado de Pacto, Convenção, Protocolo ou Carta, tem apenas interesse relativo. O importante, no entanto, é que um tratado, seja ele bilateral ou multilateral, cria obrigações legais para os Estados signatários. Quando surge uma disputa entre Estados a respeito de uma questão de um tratado específico entre eles, as disposições daquele tratado - com relação aos direitos e deveres dos Estados signatários - servirão de fonte primária de direito para a solução da controvérsia. Para elaboração, negociação e aprovação de um tratado, existem fases a serem cumpridas para sua conclusão. Os tratados internacionais são obrigados a respeitar tais fases, sendo internas ou externas, iniciando com as negociações, onde o chefe de estado, esse negociador conhecido como plenipotenciário e possuindo a carta de plenos poderes, dando inicio as negociações. Em seguida vem a assinatura, que é a concordância com os termos do tratado negociado que deve ser levado para ratificação do órgão internamente competente. E por fim, temos a aprovação, uma vez assinado  o tratado deve ser submetido ao órgão constitucionalmente incumbido de sua aprovação. No Brasil, esse órgão é o Congresso Nacional, que reza no  art. 84,VIII, da Constituição Federal Brasileira de 1988, para celebrar tratados, convenções e atos internacionais. Quanto a denúncia de um Estado, isto é, aquele que desejar desvincular-se do presente Tratado deverá comunicar essa intenção aos demais Estados Partes, de maneira expressa e formal efetuando no prazo estipulado em contrato, a entrega do documento da denúncia ao Membro das Relações Exteriores da sede do Tratado, e este distribuirá aos demais Estados Partes. Inúmeros são os Tratados existentes, porém, não mais importante que os demais, podemos enfatizar: OTAN, OMC. UNIÃO EUROPÉIA e MERCOSUL, contudo, cada Tratado existente possui cláusulas de acordo com suas exigências, ficando os contratantes devidamente ciente de seus direitos, bem como de suas obrigações.     Palavras-chave: Tratados Internacionais. Acordos Internacionais. Direitos,Obrigações Internacionais.
Publicado
2014-10-08
Seção
Resumo