A aplicação de medidas socioeducacionais pode ser uma forma de trabalhar com o jovem as motivações que o levaram a cometer a infração a qual está respondendo, reestruturando os valores morais e éticos da personalidade desse indivíduo. Com base na psicologia freudiana, buscamos analisar prováveis traumas ou motivações que levam a uma constituição psíquica incompleta, provavelmente ocorrida na primeira infância, o que gera uma constituição deficiente de valores morais. Este trabalho propõe que o psicólogo jurídico faça uma análise do histórico familiar e psicológico do jovem infrator, buscando analisar sua formação e detectar as falhas, traumas ou doenças mentais responsáveis pela sua inclinação ao crime. Isso porque, muitas vezes, a criança ou o adolescente infrator são oriundos de famílias desestruturadas, nas quais recebem modelos familiares de conduta irregular ou sofrem de uma total alienação parental. Com base no estudo do histórico psíquico, então, seria possível escolher penas que abrangessem a área deficiente do indivíduo, aplicando medidas que agissem como aprendizagem para o jovem. Além disso, é necessário que o jovem infrator seja encaminhado pelo psicólogo jurídico a um tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, pois além de apresentar uma formação psíquica deficiente, o jovem passa por um período de adaptação durante a fase da adolescência, o que torna o processo de reestruturação de valores morais ainda mais necessário e possível de ser realizado. Ainda, medidas como freqüência em cursos de formação oferecidos pelo Estado, para aqueles jovens que atuam no crime por falta de perspectiva de futuro ou por condições socioeconômicas deficientes, podem auxiliar na reabilitação do menor, pois dão uma nova chance e uma nova perspectiva ao indivíduo. Sendo assim, é preciso um tratamento transdisciplinar para que as chances de ressocialização se dêem de forma mais efetiva e eficaz, proporcionando um contexto em que o jovem trate de sua formação, de seus traumas, de possíveis doenças mentais e construa subsídios para que ele se restabeleça na vida social. Palavras-chave: Menor. Infrator. Socioeducacional. Pena. Jovens.