Citação é o ato que chama o réu ao processo, na citação real existe a certeza jurídica de que o réu foi cientificado da propositura da ação .nesta categoria a três tipos de citação,que são elas. Citação pelo correio.A citação pelo correio agora passou a ser regra ,o escrivão ou o chefe da secretaria irá enviar ao réu uma carta de citação ,nela tem que conter cópia da petição inicial e também copia do despacho do juíz.Também e obrigatório mencionar o prazo para a resposta, e o endereço do juizo e cartório, faltando qualquer um desses requisitos a citação se torna nula. Citação por Oficial de JustíçaNo caso de ser inadequada a citação pelo correio,se fará a citação por oficial de justíça.São requisitos os nomes ,endereços das partes autor e réu, cabe ao oficial de justiça efetuar as diligências necessarias para a citação,que não procurou o réu seja no endereço descrito no mandato ou aonde encontrar e efetuar o mandato da contrafé e tomar nota e ciência do réu. Citação por meio EletrônicoAs citação feita por meio eletrônico prevê que inclusive as da fazenda pública,dos direitos processuais criminal e infracional só poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a entrega dos autos seja acessivel ao citando.As feitas por meio eletrônico observam, as formas, as cautelas do art 5 a lei 11.419 ,a autorização eletrônica de citação serve para aqueles casos em que tal ato pode na pessoa propria do advogado e não na pessoa da parte.Quando o advogado recebe poderes especificos para receber a citação ou quando a lei autoriza na pessoa do advogado art 740 cpc.Citação Ficta.Nesta citação não existe uma certeza jurídica mas supôe que a notícia da citação da ação já chegou até o réu. Nesta categoria temos três tipos de citação, que são elas.Citação por EditalSe adimite a citação por edital se o aurtor demonstrar ter esgotado as tentativas de localizá-lo , O art 232 incisi l ,afirma que o autor ou o oficial de justiça o certifique,ser o réu desconhecido que conhecido,que se encontre em local incerto ou inacessivel. tem alguns requisitos no art 232 cpc. Será públicado três vezes, uma no orgâo oficial e duas vezes em jornal local se houver.Os prazos de públicação não pode exeder quinze dias.O prazo do edital é para a determinação do momento em que se considera realizada. Citação com Hora Certa.E a citação realizada por oficial de justiça também sem certeza jurídica de que o réu foi cientificado da ação.O oficial de justiça deve procurar o réu primeiro na sua residência por três vezes,não encontrando o réu,e suspeitando que está se escondendo,a citação se dará com hora certa,ou seja,o oficial de justiça intimará qualquer pessoa da familia, ou até mesmo qualquer vizinho que tornára no dia imediato em hora especificada para realizar a citação art 227 cpc.Na hora por ele designada o oficial de justiça retornará ao endereço,caso o encontre realizará a citação pessoal art 228 cpc,concluindo a diligência,deve o oficial de justiça devolver o mandado assim cumprido.Palavras Chave: Citação.Ficta.Real.Cautelas.Categoria.