ARROLAMENTO DE BENS

  • Daniel dos Santos PARAGUAII
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Arrolamento de Bens.Juridica.pretençao.Interesse

Resumo

Medida cautelar destinada a conservar uma universalidade de bens que se encontre em perigo de extravio ou dissipação, através de sua descrição e depósito.Recai sobre bens indeterminados ou desconhecidos. Tem nítida natureza cautelar.O arrolamento de bens, que não se confunde com o arrolamento espécie de inventário, é a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação, com o depósito em mãos de pessoa da confiança do juízo.Arrolamentode bens caberá sempre que a relação jurídica a ser protegida diga respeito a um direito subjetivo, pretensão ou ação derivados de direito de família ou sucessão, havendo fundado receio de que venha a ocorrer dano iminente e grave aos bens sobre os quais incida a relação jurídica assegurada, inclusive decorrente do extravio ou dissipação dos bens.O art. 855, CPC, "procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens."Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens. O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria. Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.Requisitos, para o arrolamento de bens:Todos os que tenham sobre os bens algum direito ou pretensão real, derivados do direito de família ou do direito hereditário, por serem titulares de direito real, pleno ou limitado, sobre os bens a serem arrolados;Os credores, mesmo quirografários, da herança.Os legitimados passivos serão os possuidores dos bens a serem arrolados, ou seus simples detentores.Será cabível o arrolamento sempre que se tenha interesse na conservação de bens indeterminados que componham uma universalidade. Objetiva inventariar e apreender bens compõem essa universalidade. É de abrangência ampla, podendo incidir sobre bens móveis, imóveis e documentos.O arrolamento tem uma finalidade documental, mas também pode ser constritivo em face do possuidor ou detentor, daí estar sujeito ao prazo de caducidade do art. 806. Se o arrolamento não tiver efeito constritivo, porque é suficiente a descrição dos bens para evitar sua dissipação, deixa ele de restringir direitos e, portanto, não fica sujeito ao mesmo prazo.Palavras-chave: Arrolamento de Bens.Juridica.pretençao.Interesse    
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo