CHAMAMENTO AO PROCESSO

  • Mariane HALAS
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Intervenção de Terceiros. Chamamento ao Processo.

Resumo

A relação jurídica processual instala-se entre autor e réu, ou seja, sujeito ativo e passivo. No entanto, há a possibilidade de haver mais de uma pessoa em um dos polos. Tal formação pode ocorrer por conta do autor que desde o início promove a ação contra vários réus, em litisconsórcio passivo, no entanto, é possível que o autor escolha apenas um réu para processar, no caso de dívidas solidárias. Neste caso, o ordenamento jurídico autoriza que o único réu demandado por dívida solidária, promova a intervenção de outros devedores solidários. Assim, chamamento ao processo é a uma das espécie de Intervenção de terceiros prevista nos artigos 77 a 80 do Código de Processo Civil. Se trata do procedimento que consiste na formação de um litisconsórcio passivo que inicia pela vontade do réu. Caracteriza-se, pela forma de facilitar a cobrança de uma dívida onde envolve devedores solidários ou fiador e locatário. É o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito. Segundo o artigo 77 do Código de Processo Civil é admissível o chamamento ao processo nos seguintes casos, senão vejamos: “I – do devedor, na ação em que o fiador for réu; II – dos outros fiadores quando para a ação for citado apenas um deles; III – de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Por se tratar o chamamento ao processo de uma faculdade do réu, no caso de omitir-se em prover o chamamento dos coobrigados, poderá posteriormente em ação autônoma, exercer o direito de regresso contra o devedor principal ou devedores.” O Chamamento ao processo tem como finalidade o princípio da economia processual, e seu objetivo principal é a formação de um título executivo para sub-rogação posterior. Importante ressaltar que o réu acionado por dívida solidária, pode usar a intervenção de terceiro em comento, de forma a chamar os seus coobrigados. Uma vez satisfeita a dívida, o devedor que pagou, sub-roga-se nos direitos do credor, seguindo a cobrança nos mesmos autos. Essa é a grande vantagem deste instituto para o réu.       Palavras-chave: Processo Civil. Intervenção de Terceiros. Chamamento ao Processo.
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo