CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

  • Vinícius BARUFFI RIBEIRO
Palavras-chave: Compatibilidade. Inconstitucional. Projeto de Lei. Controle.

Resumo

O Controle de Constitucionalidade é a investigação da compatibilidade entre as leis e os atos normativos com Constituição Federal (CF). Sendo a lei conciliável com a Constituição caracteriza-se constitucional, ou quando em desacordo com a Carta Maior passa a ser inconstitucional. Existem dois tipos de inconstitucionalidade são eles: formal e material. Na material consta-se vicio ou irregularidade no conteúdo da lei, no conteúdo da norma, quando a lei fere a constituição, passando esta a ser inconstitucional. Já na formal é o vicio no processo de criação da lei, se esta lei obtiver algum erro, sirva de exemplo: um Deputado apresenta um projeto de lei no qual fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. Projeto este só poderá ser apresentado pelo Presidente da República Federativa do Brasil, previsto no Art. 61 da Carta Maior. Neste caso há um vicio na lei, dar-se a mesma à inconstitucionalidade. Para que seja feito o controle de constitucionalidade existem duas formas de controle: o preventivo e o repressivo. Preventivo é aquele que acontece antes do nascimento da lei, durante a sua origem, supervisão esta realizada pelo Controle de Constitucionalidade e Justiça (CCJ), no qual é composto por parlamentares e presentes em todas as casas. Após aprovação da CCJ o Projeto de Lei (PL) passa para o Plenário averiguar sua harmonia com a CF. Após segunda aprovação sua verificação passa ao Chefe do Poder Executivo, podendo este vetar o PL de duas maneiras: através do veto político ou jurídico. No político o Presidente da República alega que o PL é contrário ao interesse público, e o jurídico alega entender que o projeto é inconstitucional. Já o controle repressivo é aquele em que a lei já existe, cabe, portanto as autoridades competentes reprimi-la. Missão destinada para o Poder Judiciário julgará através dos métodos: o controle pela linha concentrada e o controle pela linha difusa. Pela linha de controle concentrada é estritamente realizada pelo Superior Tribunal Federal (STF) como dispõe o Art. 102 da CF, julgamento este poderá ser feito pelas seguintes ações: (ADIN) ação direta de inconstitucionalidade, (ADIN POR OMISSÃO) ação direta de inconstitucionalidade por omissão, (ADECOM) ação declaratória de constitucionalidade e por fim à (ADPF) argüição de descumprimento de preceito fundamental. Depois de proferida a inconstitucionalidade da lei, a decisão do STF gera efeitos erga omnes, efeitos contra todos, resolução na qual deve ser acatada por juízes ou tribunais em todo o território nacional. Entretanto no controle pela linha difusa, qualquer juiz ou tribunal competente poderá declarar uma lei inconstitucional, desde que haja um caso concreto. Porém os efeitos dessa decisão não abrangem a todos, sendo apenas para as partes desse determinado processo, neste caso seus efeitos passam a ser inter partes. Palavras-Chave: Compatibilidade. Inconstitucional. Projeto de Lei. Controle.  
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo