O Direito do Comércio Internacional é muito vasto e utiliza-se de vários ramos do direito, tais como o direito internacional público, privado, administrativo, comercial, industrial financeiro, portuário, aduaneiro, etc., portanto as normas são variadas e ao mesmo tempo específicas. O século XV, foi uma época de grandes mudanças, e, o comércio europeu cresceu repentinamente, os usos e costumes dos comerciantes criaram a chamada “lex mercatoria” que era uma espécie de “lei” não positivada, tinha-se uma prática costumeira entre os comerciantes em desenvolver negócios através de acordos extra contratuais, esta lei ditava algumas regras que deverias ser seguidas de acordo com os costumes de cada região. Com o tempo criaram-se leis específicas, regulamentando e impondo limites as mais diversas práticas de comércio, no entanto a prática da “Lex mercatoria” prevaleceu, e em muitas vezes se tornava mais forte que as próprias regras de direito, portanto, o direito se viu de certa forma obrigado a incorporá-las e reconhecê-las para não gerar um desconforto entre os comerciantes que já utilizavam-se dessa prática há muito tempo. Sua origem história advém da idade média “ius mercatorum” no século xx temos uma certa revitalização dessa lei, tornando-se mais moderna, tendo ressurgido nos anos 60, novamente na Europa, com o aumento das relações comerciais e internacionais, tais como comunicação, tecnologia, globalização, e até por meio da política, sendo que a “lex mercatoria” atualmente é uma fonte de direito moderna do direito empresarial, no entanto, ela é uma lei facultativa, só aceita se bilateralmente pactuada.