UM BREVE RESUMO SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA

  • Marta de Fátima PALMEIRA
  • Marcelo Lasperg de ANDRADE
Palavras-chave: recuperação judicial empresa, características e fases da recuperação judicial.

Resumo

Iniciaremos nosso texto dizendo que a recuperação judicial serve para a recuperação da crise econômica, financeira e patrimonial de uma empresa, tendo como princípio maior a preservação da empresa e sua atividade econômica. Para isso ela contará com um órgão de recuperação judicial que será composto pelos seguintes credores que dividem em assembleia e subdivide em: classe de deliberação que é o 1º plenário, credores trabalhistas, credores com garantia real e por fim os credores com privilegio geral ou especial, quirografários e subordinados. Esses deliberam ou não o plano  de recuperação tendo um quórum de maioria simples em todas as classes citadas acima de credores, desprezando o valor do crédito ou por maioria simples de credores não trabalhista que considerara o valor dos créditos devidos, sendo possível também o juiz optar por outra forma. Poderá haver um comitê que terá a função de fiscalizar a execução do plano judicial, bem como as próprias atividades administrativas do administrador. O administrador por sua vez será nomeado pelo juiz bem como a sua remuneração que será no máximo 5% no máximo do crédito devido da empresa de recuperação. O código traz uma mera indicação de preferencia tais como: administradores, economista, advogado, contador ou uma pessoa jurídica especializada. O administrador terá a função de fiscalizar o plano de recuperação, poderá ainda administrar a empresa quando houver afastamento do administrador originário. O processo de recuperação judicial passará por fases. Iniciando com a fase postulatória com a petição inicial que deverá ter os seguintes requisitos: não ser falido, estar 2 anos na atividade regularmente no mesmo ramo, não ter requerido a recuperação judicial nos últimos 5 anos, sendo que a empresa de pequeno porte ou micro empresa o prazo é de 8 anos, não ter sócio controlador administrador condenado por crime falimentar. Os efeitos do processamento da recuperação serão 2 primeiro nomeia-se um administrador judicial, pelo juiz como dito anteriormente,   segundo suspende ações de execuções e a prescrição contra a sociedade de recuperação. Entretanto não há prescrição há: ações trabalhistas, execução fiscal, ação de demanda de quantia certa, ação que não estão sujeitas ao plano de recuperação. A fase deliberativa por sua vez é aprovação do plano de recuperação, esse terá um prazo de 60 dias para apresentação, sendo imposta a sanção s não respeitar o prazo de decretação de falência.  Caso não seja aceito o plano de recuperação judicial o recurso cabível é o agravo de instrumento. E por fim a fase de execução do plano de recuperação judicial só poderá haver mudança do plano se respeitar às mesmas regras de sua aprovação, ou seja, as fases citadas anteriormente, e se houver descumprimento do plano de recuperação, será decretação de falência do devedor.   Palavras-chave: recuperação judicial empresa, características e fases da recuperação judicial.
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo